quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Porte de arma dos militares estaduais (PM/BM) agora é nacional



"Desde 19 de Junho do corrente ano, o Porte de Arma dos Bombeiros e Policiais Militares passaram a ter abrangência nacional. Muita discussão ocorria a respeito da estadualidade ou não do porte, além supostos convênios com outros Estados sendo que nunca foram divulgados aos militares, acarretando diversas prisões de policiais cariocas em outros Estados, como São Paulo, por porte/posse ilegal de arma de fogo.
A Lei 11.706/2008 revogou alguns artigos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e resumidamente reza o seguinte:


Art. 6º... § 1º - As pessoas previstas nos incisos I, II, V, e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora do serviço, nos termos do regulamento desta lei, Com validade me âmbito nacional para aqueles constantes dos incisos acima citados.
II – os integrantes de órgãos referido no catup do art. 144 da Constituição Federal;
Art. 144 da CRFB/88, in verbis:
“ A segurança pública, dever do Estado direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos”:
V – Polícias militares e corpo de bombeiros militares”.
Os militares que se encontram atualmente respondendo por porte/posse ilegal de arma em outros Estados estão sob a égide do instituto da “abolitio criminus”, ou seja, serão absolvidos."


(Fonte: Tablóide da ASSINAP Novembro/Dezembro).

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