sábado, 31 de julho de 2010

OFICIALATO DA PM: CEMITÉRIO DE BACHARÉIS FRUSTRADOS E MAL REMUNERADOS?

Como é cediço, por força do Art. 42 da Constituição da República, os integrantes das Polícias Militares, força auxiliar e reserva do Exército, são militares dos Estados, incumbindo-lhes , respectivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.


Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.

Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.

Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade, eram bastante favoráveis.

Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se encontram numa faixa etária superior a 24 anos.

Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais desta ciência?

Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?

O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?

Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar.

No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.

Domingos Sávio de Mendonça

OAB/MG 111515

Recrutas são presos com cocaína em quartel de JF

Se condenados pela Justiça Militar, eles podem pegar até cinco anos de prisão

Thiago Nogueira

O Ministério Público Militar recebeu, ontem, os autos de flagrante dos quatro soldados do Exército presos na última quarta-feira com 60 papelotes de cocaína em um quartel de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira.

Antes de ser remetido à Justiça Militar, o processo precisa ainda passar pela análise dos promotores, que decidirão por apresentar ou não a denúncia contra os quatro rapazes, todos de 19 anos. Os soldados ainda são recrutas e cumpriam o serviço militar obrigatório desde março deste ano.

Segundo informações extraoficiais, na noite da última quarta-feira, os jovens chegaram na Companhia Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no bairro Mariano Procópio, com comportamento diferente do normal. Desconfiados da atitude dos soldados, militares foram até o alojamento dos rapazes e fizeram o flagrante.

De acordo com o major Carlos Henrique da Mota Couto, assessor de comunicação do Exército em Juiz de Fora, os soldados não tinham históricos de envolvimento com drogas.

"Ninguém desconfiava de nada disso. Quando eles foram presos, uns disseram que era para consumo próprio, mas o outro disse que ia vender", afirmou.

Recrutas. Os soldados já haviam passado pelo período de formação básica, no qual aprendem a marchar e a atirar, por exemplo.

Eles, inclusive, tiveram aulas alertando sobre o uso de drogas. Antes de serem detidos, os recrutas cumpriam a segunda fase do treinamento, chamada de formação qualificada, que diagnosticava especialidades individuais.

Processo. Pelo fato de o crime ter acontecido dentro de um quartel, os soldados deverão responder ao processo na Justiça Militar, onde a pena por tráfico de drogas é menor - reclusão de até cinco anos contra uma pena que varia de cinco a 15 anos na Justiça comum.

"Existe uma diferença entre a legislação penal comum e a militar. A lei militar não reconhece a condição de usuário (de drogas) e, assim sendo, qualquer quantidade de droga apreendida é considerada como tráfico", explicou o advogado de defesa dos envolvidos, José Carlos Stephan, especialista em direito militar.

Os jovens estão recolhidos em uma cadeia do 10º Batalhão de Infantaria, no bairro Fábrica, também em Juiz de Fora.