sábado, 30 de março de 2013


DITADURA NO 20º BPM – COMANDANTE QUER RASGAR A LEI




Comandante do 20º Batalhão da Polícia Militar representa na OAB contra advogado defensor de praça.


Alguns Comandantes de Batalhão gerados na luz da ditadura, onde o Estado podia tudo e o cidadão, seja civil ou militar não era efetivamente um sujeito de direito, ainda agem pensando que estão nos porões da ditadura. Passados vinte e cinco anos da promulgação da Constituição chamada Cidadão onde o então Presidente da Assembléia Nacional Constituinte Dr. Ulisses Guimarães bradou em alta voz “Declaro promulgada o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil, que Deus nos ajude que isto se cumpra”, ainda recebemos denúncias de advogados de praças e oficiais, que estão sendo perseguidos como se a Constituição Federal ainda não estivesse em vigor ou pior, estando em vigor seja subordinada a nossos arcaicos regulamentos militares. É como se dissessem: “A Constituição fica do lado de fora do meu quartel”. 

Recebemos diuturnamente denúncias de violações e desrespeito as prerrogativas profissionais de advogados constituídos por policiais e bombeiros militares oficiais ou praças, para atuarem em processos administrativos e judiciais, o que acaba sendo uma ação de natureza intimidativa e com claro intuito de e constranger os defensores que somente usam de suas prerrogativas e de sua imunidade material para exercer com zelo a defesa de seus clientes. 

Parece que estes comandantes faltaram a aula de Direito Constitucional no CFO, pois o Artigo 133 da CR/88 é clara ao afirmar de forma imperativa: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ora, que lei seria essa? A Constituição se refere a Lei 8906 de 04 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que em seu artigo 2º §2º prevê que no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. 

“A inviolabilidade prevista na Constituição e nas leis extravagantes existem porque o advogado, sem sombra de dúvida, cumpre o salutar (e imprescindível) papel de lutar pelos direitos e garantias, sobretudo constitucionais e internacionais, contra o arbítrio, principalmente do Estado. Sabe-se que pelo seu significado constitucional e prático a jurisdição ocupa a posição de" garantia das garantias "(porque é ela que faz das outras uma realidade). Mas sem a intervenção do advogado essa garantia seria drasticamente reduzida (ou anulada), isto é, não passaria de uma promessa vã sem qualquer possibilidade de concretização. Se de um lado é certo que o advogado não deve nunca defender privilégios, não menos verdadeiro é que jamais deve evitar esforços para que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais contemplados no ordenamento jurídico vigente”. (LUIZ FLÁVIO GOMES - Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). GOMES, Luiz Flávio. Limites da inviolabilidade do advogado - Lei nº.11.767 /2008. (Disponível em http://www.lfg.com.br - 21 maio. 2009) 

O Ex-Comandante do 20º BPM transferiu um militar da cidade de Pouso Alegre para a cidade de Borda da Mata. Acontece que o militar descontente com a transferência procurou um advogado que impetrou mandado de segurança contra o ato do então Comandante. 

O Artigo 5º da Constituição da República em seu Inciso XXXV diz: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito’. Ou seja, é direito do militar buscar o judiciário contra ato que julgar indevido. 

O Tribunal de Justiça anulou a decisão de transferência do militar e determinou seu retorno a Cidade de Pouso Alegre. Acontece que o comandante não vinha cumprindo a decisão judicial, o que motivou o advogado do militar a peticionar o Exmo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca, que intimou o Comandante Geral da Polícia Militar a cumprir a decisão judicial 
Após isso, o Comandante publicou em um mesmo Boletim a anulação da transferência do militar em razão da decisão judicial e no mesmo Boletim uma nova transferência desta vez explicando a motivação do ato. 


O Comandante então representou junto a OAB contra o advogado por achar que este usou termos descortês e pejorativos contra o oficial. 
Ora, como a peticionar contra um ato administrativo considerado em tese, ilegal, sem questionar a atitude da autoridade? Se o ato é ilegal, logo os termos do ato também o serão. 


Para os que ainda acreditam que bater o pé e usar de sua pseudo autoridade militar, para intimidar advogados, é preciso adverti-los que quando manejam tal expediente, é imprescindível que haja o nexo de causalidade entre as ofensas rogadas e a discussão da causa, e no presente caso tal medida apresenta-se como ação de retaliação e intimidação. 

O Advogado em questão é o procurador de um militar de Pouso Alegre que no exercício de sua profissão defendeu o militar e obviamente fez criticas a atitude da administração pública que desejava punir um militar ao nosso ver indevidamente. 

O advogado da subseção da OAB de Pouso Alegre jamais se furtará em exercer seus direitos, dentre os quais os de impetrar ação regressiva, tanto na esfera penal como administrativa, pois é como imputar ao defensor, o que na verdade está sendo imputado a autoridade que abusa deste expediente disciplinar para amedrontar e intimidar defensores constituídos dos policiais militares.

O jurista Paulo Luiz Netto Lobo, em interpretação lapidar, assim expressa: 
“Os atos e manifestações do advogado, no exercício profissional, não podem ficar vulneráveis e sujeitos permanentemente ao crivo da tipificação penal comum. O advogado é o mediador técnico dos conflitos humanos, e às vezes, depara-se com abusos de autoridades, prepotências, e exacerbar de ânimos. O que, em situações leigas, possa considerar-se uma afronta, no ambiente do litígio ou do ardor da defesa devem ser toleradas. (Comentários ao estatuto da advocacia, Brasília Jurídica, 2ª ed.,p.52). 

Não se pode admitir que atos editados em desconformidade com o direito e as normas em vigor, sejam rechaçados com expediente nitidamente abusivo para tentar difundir terror psicólogico e temor reverencial, mesmo porque os operadores do direito e sua entidade representativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, não se quedará inerte a tão grave ameaça que vez ou outra ronda os defensores que atuam em processos judiciais e procedimentos administrativos, e que agem no cumprimento de seu dever profissional, e dentro dos preceitos da ética. 

Não basta conhecer o direito para se defender ou atacar, é preciso acima de tudo que haja o respeito e o cumprimento de normas, pois é assim que devem agir os administradores públicos, e nesta seara estão inseridos os comandantes nos mais diversos níveis, pois estão vinculados ao que determina a lei, e não o humor ou orgulho ferido de cada um. 

Eu poderia acrescentar a este artigo várias jurisprudências que mostram que o advogado tem imunidade profissional, mas parece definitivamente que alguns comandantes não sabem ler, ou melhor, não querem ler o que não os agrada, pois a Constituição Federal é o freio do Estado. Ela dita os limites de atuação Estatal para que o Estado e seus asseclas não façam o que bem querem ou entendem. Frear significa impor limites. 

O Estado totalitário podia fazer o que bem entendesse: matar, sequestra, prender sem qualquer motivação, cassar direitos; mas Graças a Deus estamos em uma democracia, onde o Estado tem sim limites. 

A não ser que Pouso Alegre não esteja no Brasil, ou seja um pedaço da China ou da Coréia do Norte. Enquanto Pouso Alegre for parte do Brasil, seus Comandantes são obrigados a cumprir a Constituição da República.

VIVA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 
CHAMADA CIDADÃ.
Júlio Cesar Gomes dos Santos
Deputado Estadual - PMDB
Cabo BM QPR
Advogado Inscrito na OAB/MG nº 136.363
Pós Graduado em Ciências Penais
Mestrando em Direito Público

VERGONHA NA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS


ESCÂNDALO NA POLÍCIA MILITAR DEIXA OFICIAIS E PRAÇAS PERPLEXOS.
Cinco militares foram acusados de receber da empresa São Gonçalo propina para intensificarem a abordagem aos perueiros em Contagem.
Após interceptação telefônica ficou comprovado a participação do então Major Adailton Geraldo de Assis que nos grampos telefônicos conversava com os militares.
RESULTADO:
O Major foi promovido a Tenente Coronel e reformou.
Os praças foram excluidos hoje conforme BGPM nº 23.
E AGORA CORREGEDOR?
O QUE VAI EXPLICAR AO SEU TRAVESSEIRO AO DORMIR?
NÃO DEVERIAM SER TODOS EXONERADOS, OU TODOS REFORMADOS?

CABO JÚLIO MOSTRA QUE SUPOSTA VITIMA JÁ AGREDIU OUTRA PESSOA


terça-feira, 26 de março de 2013


Parlamentares desejam encarcerar os policiais e não os criminosos


celmarlon
*Cel PMSC Jorge Marlon Teza – Presidente da FENEME
Nunca fui contra quem defende os “direito humanos”, muito pelo contrário, acho sinceramente que isso é necessário para equilibrar as ações dos agentes do estado, principalmente os policiais, contudo esta semana presenciei algo que extrapola todos os limites aceitáveis desses defensores. Lá na Câmara dos Deputados (em Brasília-DF), mais precisamente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, está tramitando o Projeto de Lei PL 4471/2012 que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal. Em outras palavras o referido Projeto de Lei pretende o seguinte: “o agente do estado (policial) que em confronto com indivíduos que resistem a prisão, se resultar lesão grave ou então a morte do resistente (criminoso), será preso em flagrante com recolhimento à prisão”, dentre outras ações a que o policial estará sujeito nestas situações.
Pretende também o mesmo que não mais seja possível que o policial em serviço quando deparado com uma dessas situações tenha o direito de lavrar o respectivo “auto de resistência à prisão”, e se lavrado, mesmo assim, como já mencionado, será ele (o policial) autuado em flagrante e recolhido à prisão.
Ora, a indignação reside exatamente no tratamento que pretendem os defensores dos direitos humanos aos policiais em detrimento a quem resiste a ação legal do policial.
É evidente que não se defende a execução sumária de ninguém, muito ao contrário, pois atualmente já existem mecanismos de apuração do ato policial que resulte em grave lesão ou morte do resistente mesmo com a lavratura do “auto de resistência”, no entanto levar ao cárcere o policial que cumpriu o seu dever sem antes realizar a devida apuração dos fatos já é demais.
Nesta semana ao tomarmos conhecimento de tal tramitação (policiais organizadamente) fomos ao relator do referido projeto de lei na mencionada Comissão da Câmara dos Deputados demonstrando preocupação com as consequências desastrosas se o mesmo não fosse rejeitado ou então, pelo menos, alterado e ao que pareceu será o Projeto de Lei modificado, principalmente, neste aspecto. Repetimos, não somos contra a devida e rigorosa apuração dos casos, mas efetuar a prisão do policial antes da devida apuração, repito, passa dos limites aceitáveis.
Se prosperar tal intenção as consequências serão realmente desastrosas pois qual o policial em serviço que se envolverá em situações (ocorrências policiais) que possam resultar em reação do criminoso contra estes já que se da ação policial resultar o criminoso ferido ou morto quem acaba encarcerado é o policial.
Com certeza a sociedade ficará ainda mais desprotegida e a mercê dos bandidos, pois o policial com juízo jamais buscará o confronto permanecendo o dito criminoso cada vez mais livre para agir e a sociedade, reafirmo, cada vez mais exposta.
Agora fica no ar uma pergunta para a reflexão: “a quem interessa isso ?” será que o parlamentar autor e apoiadores do mencionado Projeto de Lei tem noção do “estrago” que uma medida dessas, se prosperar, pode fazer à sociedade de bem ?”
Para finalizar, espero que a ação dos policiais encetadas nesta semana na Câmara dos Deputados, demonstrando aos parlamentares o grande equívoco e o desastre para a sociedade que representa o PL 4471/2012 se prosperar tenha resultado e o mesmo seja arquiva , ou então, pelo menos modificado.
Por agora fico por aqui, rogando juízo aos Parlamentares envolvidos nesse processo.
Um abraço a todos.
MARLON JORGE TEZA
AmigosdeCaserna.com.br

CABO JÚLIO VAI CONVOCAR CORONEL CLAUDIA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS POR PROMOVER LINCHAMENTO PÚBLICO CONTRA CABO DO BPTRAN


O Deputado Estadual Cabo Júlio apresentou requerimento na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa para apurar se a CEL PM Claudia Romualdo, Comandante da 1ª Região (CPC) violou os direitos do CB PM Divino Nascimento ao  denegrir publicamente a imagem e a vida profissional do Militar.

A Militar no Jornal Estado de Minas de hoje (26/03/13) denegriu a imagem do policial ao afirmar que ele "já teve um episódio em que estava em patrulhamento num hospital e dormiu em serviço. Já foi punido com a prisão, mas o processo ainda corre na justiça", afirmou a Coronel Claudia. LEIA A REPORTAGEM

A Coronel omitiu o fato de que o militar já recebeu várias condecorações e inclusive ele já foi alvejado por tiros por parte de marginais. É um absurdo querer entregar a cabeça do militar em uma bandeja.

VEJA CONTEÚDO DO REQUERIMENTO





 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS









REQUERIMENTO Nº /2013



Exmo. Sr. Presidente da Comissão de segurança pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, seja realizada Audiência Pública, para discutir a ocorrência policial em que estiveram envolvidos, o Cb PM Divino do Nascimento do Batalhão de Trânsito da Policia Militar, na data de 24 de março de 2013, na estação José Cândido da Silveira, sendo acusado de agressão por parte das supostas vítimas.

Os desdobramentos da ocorrência, e sua repercussão na mídia, resultaram em com flagrante violação de princípios constitucionais, como a presunção da inocência e do devido processo legal, por parte de autoridades da Polícia Militar, violando gravemente o princípio consagrado por nossa Carta Magna que pugna pela imparcialidade na apuração do fato por parte da administração pública.

A presente audiência pública, discutirá a denúncia apresentada, bem como a o linchamento moral e profissional cometido em desfavor do militar.


Deputado CABO JÚLIO
PMDB



Belo Horizonte, 27 de Março de 2013.


Deputado Cabo Júlio
PMDB






CABO DIVINO - O OUTRO LADO DAS HISTÓRIA



Lamentavelmente nossos Comandantes querem entregar a cabeça do militar que estava de serviço em uma bandeja para ser crucificado pela sociedade. Como representantes de classe me sinto na obrigação de mostrar o outro lado do história, o lado que o CPC omite:

1 - O veículo em que as agressoras do militar estavam  adentrou em um local de trânsito proibido, e o militar que estava na entrada da rodoviária fez sinal de braço e apitou para que o veículo parasse e a motorista não atendeu a ordem de parada do militar;

2 - Quem abordou o veículo inicialmente não foi o militar, mas o vigilante que atua na plataforma da rodoviária e pediu apoio ao Cabo Divino;

3 - A motorista tentava justificar a invasão da área proibida afirmando que entrará ali por que senão sua irmã iria perder o ônibus, dizendo "eu não sou obrigada a conhecer isso aqui";

4 - Após a abordagem o militar solicitou a CNH e a documentação do veículo, sendo informado pela condutora que não estava de posse do documento do veículo;

5 - O militar então, via rádio pediu ao COPOM que verificasse a situação do veículo, sendo informado que  estava irregular desde 2009, momento em que o militar solicitou o envio de um reboque;

6 - Ao pedir o reboque, o militar solicitou a motorista que puxasse o veículo um pouco a frente para liberar o local para o trânsito local, momento em que a motorista gritava para o militar que o veículo não seria rebocado;

7 - O radio operador do COPOM solicitou ao militar que entrasse e contato via 190 para passar os dados do veículo e assim gerar a ocorrência. Ainda quando o militar contactava pelo telefone a motorista tentou, a força, tomar as chaves do veículo do militar, momento em seu telefone caiu e a atendente ouvia os gritos da agressora contra o militar;

8 - A agressora então desferiu dois tapas na cara do militar,momento em que solicitou via rádio auxílio de outra viatura pois estava sozinho. A sua filha também passou a agredir o militar no intuito de tomar dele as chaves do carro e evadir do local;

9 - Foram os populares que dominaram a mulher raivosa, sendo que o militar somente dominou sua filha até a chegada do reforço. Aos gritos, a mãe dizia: "Desgraçado, vou te matar".

CONCLUSÃO:

O militar estava fardado e de serviço, logo representava o Estado naquele local;
Foi agredido, tendo sua ordem legal sido desobedecida;
Por mais que a agressora não conhecesse o local tinha a obrigação de conhecer as placas de sinalização e adentrou desobedecendo a placa de proibição;
A documentação do veículo estava irregular.

segunda-feira, 25 de março de 2013


Cúpula da PMMG e Governador preocupados com popularidade e marketing





O Governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, comandante em chefe da Polícia Militar, preocupado com popularidade e marketing, condenou, prematuramente, o Cabo Divino do BPTRAN, responsável pela ocorrência no último dia 17, na Estação do Metrô José Cândido da Silveira, à execração pública, ao apoiar-se unicamente em uma versão publicada pela imprensa mineira.

As imagens que circulam o mundo é o registro de parte de uma ocorrência que, nem sequer mostra agressões vindas do policial, mas sim a infratora algemada. Além disso, mostra duas cidadãs convencidas de que a mídia prefere o sensacionalismo, pois aumenta a audiência, à apuração correta dos fatos. Ao mesmo tempo também convencidas de que a legislação protege mais o infrator do que “a autoridade” da qual estava investido Cabo Divino, se sentiram no direito de desafiar a lei e se defenderem agredindo fisicamente o policial.

O militar agiu corretamente de acordo com a legislação em vigor, e, dentro das doutrinas operacionais estabelecidas pelo Estado para sua atuação, uma vez que a legislação não distingue sexo para uso de algema.

O Policial Militar agiu corretamente também ao solicitar prioridade na rede rádio. Afinal, havia risco de fuga e as infratoras agrediram o militar que estava sozinho. O pedido de prioridade foi para garantir a integridade do policial e também para que a lei pudesse ser cumprida.

A Aspra está convencida que a versão apresentada pelo Cabo Divino para os fatos são os verdadeiros, e, que a Polícia Militar como sempre fez, através do devido processo legal, irá apurar os fatos. O que é lamentável é saber que Cabo Divino já está condenado pela mídia, que só ouviu e quis ver os fatos a partir de uma imagem com uma versão parcial e distorcida, publicando-a e construindo uma opinião pública.

Para o presidente da Aspra, Cabo Marco Antônio Bahia Silva, “é inaceitável que o Governador Antônio Anastásia tenha patrocinado um julgamento e uma condenação pública do Cabo Divino, ao determinar a presença da Coronel Cláudia, Comandante da 1ª RPM e do Assessor de Comunicação Social da PMMG, Tenente Coronel Alberto Luiz, à casa das infratoras. O governador passa um recado claro aos infratores e bandidos: podem agredir e matar policiais que o Estado irá lhes proteger. Haja vista que no sepultamento do soldado que foi cruel e covardemente assassinado no último dia 21, por dois infratores,  não houve nenhuma repercussão na mídia e/ou condenação pública por serem menores de idade. Estávamos nós, seus companheiros de farda e de risco, mas a imprensa não estava presente. Talvez pelo fato do sepultamento ter sido à tarde, e, um policial assassinado ser mais um. Isso não dá IBOPE”, ressaltou Cabo Bahia.

A Aspra foi, em defesa do policial militar, e, em visita ao Batalhão de Trânsito conversou com Cabo Divino e Ten Cel Lemos, que destacou a conduta do policial por cumprir as doutrinas do Estado.
A Aspra considera essa execração pública patrocinada pelo Governo e pela mídia, uma violação dos direitos constitucionais do Cabo Divino. Assim, irá recorrer à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia para realizar uma Audiência Pública, talvez o único espaço em que o Cabo Divino terá para se manifestar publicamente e apresentar sua versão dos fatos.

Será que a mídia e o governo vão aparecer?

Ana Paula Soares

Jornalista responsável pela Assessoria de Imprensa ASPRA MG
(31) 3235-2725
comunicacao@aspra.org.br

quinta-feira, 21 de março de 2013


O QUÊ ACONTECE QUANDO UM MILITAR FOR PEGO COM CARRO COM PLACA CLONADA...


...SE FOR PRAÇA


...SE FOR LÁ DE CIMA


...ACHA QUE ESTÁ PASSANDO BATIDO?

quarta-feira, 13 de março de 2013


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA CONVOCAÇÃO DE OFICIAIS DO CANIL



A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa aprovou Audiência Pública por requerimento de autoria doDeputado Cabo Julio para investigar a denúncia da esposa de um militar da 1ª Companhia Independente de Cães em que um oficial a mando do Capitão Comandante da Cia, teria tentado invadir a casa de um militar que estava licenciado por ordens médicas, inclusive com atestado homologado na seção de saúde de sua unidade.
Serão convocados a prestar esclarecimentos de ter feito a suposta fiscalização a meia noite, com filhos menores do militar e esposa dormindo, e após a negativa da esposa em permitir que sua casa fosse vistoriada neste horário teria gritado e ameaçado inclusive atirar nos cachorros do militar.

Serão convocados:
Capitão Cássio Antonio dos Santos
2º Tenente Paulo da Silva Moreira Filho.

 

terça-feira, 12 de março de 2013


PEC N°45/2013: Coronéis juízes deverão ter notório saber jurídico e reputação Ilibada




A comissão Especial instaurada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, definiu durante reunião na tarde desta terça-feira, 12/03, o presidente, vice-presidente e relator. 

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) foi eleito o presidente e Romel Anisio (PP), vice-presidente da Comissão. Já o relator da matéria será o deputado Durval Angelo (PT).

A PEC 45/13, visa estabelecer que para o governador indicar os coronéis do bombeiro e da polícia militar a compor o Tribunal de Justiça Militar, esses, deverão ter notório saber jurídico, reputação ilibada e serem escolhidos por maioria absoluta na Assembleia Legislativa (ALMG).

O deputado Sargento Rodrigues ressaltou que o Coronel-juiz Sócrates Edigard dos Anjos, quando indicado, sequer era bacharel em Direito e mesmo assim reformava sentenças como juiz concursado para o cargo.


Fonte: Facebook.com/washingtonrodrigues

ESSE TENENTE DO CANIL ME DÁ NOJO!


quarta-feira, 6 de março de 2013


MILITARES DA 148° CIA, DE UBERLÂNDIA DENUNCIAM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Violação de direitos humanos de policiais militares será assunto de audiência pública requerida pelo deputado Sargento Rodrigues
dh-06-03


A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira, 06/02, dois requerimentos de autoria do deputado Sargento Rodrigues para a realização de audiência pública a fim de apurar denúncias de violação da dignidade humana.
No primeiro requerimento, o deputado Sargento Rodrigues denuncia a grave violação dos direitos humanos,  abuso de autoridade e excesso de poder praticados contra os policiais militares da 148ª CIA PM, do 17º BPM, em Uberlândia.
Conforme documentos encaminhados ao deputado, policiais militares estão sendo     obrigados a cumprir uma escala assinada pelo comandante da Companhia, 1º tenente Moarcirlaine Batista Silva, fora do horário de trabalho para a realização de serviços de manutenção e limpeza da unidade.
De acordo com o deputado situações como essas não podem continuar acontencendo. “Estamos tratando de funções completamente diversas daquelas para as quais foram treinados, ou ainda, constavam em edital dos concursos públicos prestados, gerando assim, grande desconforto moral aos Militares  daquela Companhia”, pontua.
O segundo requerimento, o deputado Sargento Rodrigues também apresenta denúncias de violação dos direitos humanos, desta vez, na cidade de Espera Feliz, cometidos em desfavor do oficial de justiça Sr. Ivo Luiz de Souza Duarte.
Segundo Rodrigues, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, trouxe ao seu conhecimento vários relatos de desrespeito à população e aos servidores do fórum local cometidos pelo magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte.
Há denúncias no Sindojus sobre desvios comportamentais do magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte, além de prática de assédio moral, abuso de poder, arbitrariedade, falta de ética profissional, bem como de uma reunião em que o magistrado teria ofendido todos os servidores afirmando que “a prestação de serviço era um lixo” utilizando, ainda palavras de baixo calão.  
Sargento Rodrigues, autor da lei complementar 116, do assédio moral, vem lutando para apurar e corrigir tamanho “absurdo” praticado no âmbito da administração pública.
De acordo com o parlamentar, tamanha arbitrariedade não pode continuar ocorrendo. "Casos como esses devem ser corrigidos, aplicando-se as devidas punições aos violadores dos direitos humanos", afirma. 
Veja os requerimentos aprovados: 

sexta-feira, 1 de março de 2013


Rio de Janeiro

Deputado do Rio prende coronel dos bombeiros e denuncia espionagem

Encontro de parlamentares do PSOL e do PR com grupo de policiais e bombeiros termina em confusão. Oficial do serviço reservado que filmava o encontro foi detido por seguranças do Legislativo

Pâmela Oliveira e Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
O Quartal Central do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade
O Quartal Central do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade (Michel Angelo/2008)
Uma reunião entre bombeiros, policiais militares e deputados terminou em confusão no fim da tarde desta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Um grupo de cerca de 100 militares e suas famílias reunia-se com os deputados Marcelo Freixo e Janira Rocha, do PSOL, e com Geraldo Pudim e Clarissa Garotinho, do PR. Em pauta: a PEC 300, que estabelece patamares únicos de remuneração para policiais e bombeiros em todo o país, e a anistia dos líderes grevistas de 2012. A confusão começou quando, ao fim do encontro, Pudim e os militares foram para o Palácio Tiradentes, onde fica o plenário da Alerj. O parlamentar afirma ter visto que homens à paisana fotografavam o grupo, posicionados nas escadarias e ao redor do Palácio Tiradentes.
Leia mais: Líder da greve dos bombeiros é expulso com mais 12Bombeiros são acuados por policiais em quartel no Rio
Pudim deu voz de prisão a um coronel dos Bombeiros identificado como Jorge Benedito. Ele seria, segundo o deputado, o líder do grupo que captava imagens. “Percebi uma movimentação estranha e identificamos 32 agentes da P2 e do B2 (serviços reservados da PM e dos Bombeiros). A Alerj estava cercada por Arapongas. Perguntei o motivo das fotos, mas o coronel só me disse que estava trabalhando. Dei voz de prisão”, disse Pudim. “Chamei a polícia. Eles serão levados para a 5ª DP)”, disse.
De acordo com Pudim, agentes do Corpo de Bombeiros e da Polícia estão sendo vistos na Alerj já cerca de uma semana. "Eles querem identificar os militares que denunciam os abusos que acontecem nos quartéis. E a assembleia não pode ser conivente com isso".
O coronel e um subordinado estão detidos por seguranças da Alerj. Um tenente-coronel da PM foi à Assembleia para uma reunião na sala da presidência da Casa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Corpo de Bombeiros negou que alguém da corporação tenha sido preso, e deu sua versão para o ocorrido: "Uma equipe de militares do serviço de inteligência estava do lado de fora da Alerj monitorando os acontecimentos, de modo a subsidiar estratégias que evitem manifestações radicais contra a instituição e contra a sociedade". Também procurada pelo site de VEJA, a comunicação da Polícia Militar não se manifestou.
O líder da greve dos bombeiros no Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo, em 2011, integrava o grupo que foi à Alerj conversar com parlamentares. Daciolo foi expulso da corporação por ter organizado uma série de protestos no estado, entre eles a invasão ao Quartel General, e por ter sido acusado de incitar o movimento grevista de fevereiro de 2012. Na ocasião, o cabo foi flagrado em escutas telefônicas combinando a nacionalização do movimento da categoria comMarco Prisco, então líder da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares da Bahia. Daciolo foi levado para a 5º DP(Centro).

Na semana passada, o site de VEJA mostrou que os Bombeiros espionam facebook e e-mails de militares para identificar e prender os que criticam a corporação. Na última segunda-feira, um grupo de 20 bombeiros foi preso por discutir pelo facebook e e-mails pessoais questões consideradas internas pelo Corpo de Bombeiros.