terça-feira, 26 de março de 2013


Parlamentares desejam encarcerar os policiais e não os criminosos


celmarlon
*Cel PMSC Jorge Marlon Teza – Presidente da FENEME
Nunca fui contra quem defende os “direito humanos”, muito pelo contrário, acho sinceramente que isso é necessário para equilibrar as ações dos agentes do estado, principalmente os policiais, contudo esta semana presenciei algo que extrapola todos os limites aceitáveis desses defensores. Lá na Câmara dos Deputados (em Brasília-DF), mais precisamente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, está tramitando o Projeto de Lei PL 4471/2012 que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal. Em outras palavras o referido Projeto de Lei pretende o seguinte: “o agente do estado (policial) que em confronto com indivíduos que resistem a prisão, se resultar lesão grave ou então a morte do resistente (criminoso), será preso em flagrante com recolhimento à prisão”, dentre outras ações a que o policial estará sujeito nestas situações.
Pretende também o mesmo que não mais seja possível que o policial em serviço quando deparado com uma dessas situações tenha o direito de lavrar o respectivo “auto de resistência à prisão”, e se lavrado, mesmo assim, como já mencionado, será ele (o policial) autuado em flagrante e recolhido à prisão.
Ora, a indignação reside exatamente no tratamento que pretendem os defensores dos direitos humanos aos policiais em detrimento a quem resiste a ação legal do policial.
É evidente que não se defende a execução sumária de ninguém, muito ao contrário, pois atualmente já existem mecanismos de apuração do ato policial que resulte em grave lesão ou morte do resistente mesmo com a lavratura do “auto de resistência”, no entanto levar ao cárcere o policial que cumpriu o seu dever sem antes realizar a devida apuração dos fatos já é demais.
Nesta semana ao tomarmos conhecimento de tal tramitação (policiais organizadamente) fomos ao relator do referido projeto de lei na mencionada Comissão da Câmara dos Deputados demonstrando preocupação com as consequências desastrosas se o mesmo não fosse rejeitado ou então, pelo menos, alterado e ao que pareceu será o Projeto de Lei modificado, principalmente, neste aspecto. Repetimos, não somos contra a devida e rigorosa apuração dos casos, mas efetuar a prisão do policial antes da devida apuração, repito, passa dos limites aceitáveis.
Se prosperar tal intenção as consequências serão realmente desastrosas pois qual o policial em serviço que se envolverá em situações (ocorrências policiais) que possam resultar em reação do criminoso contra estes já que se da ação policial resultar o criminoso ferido ou morto quem acaba encarcerado é o policial.
Com certeza a sociedade ficará ainda mais desprotegida e a mercê dos bandidos, pois o policial com juízo jamais buscará o confronto permanecendo o dito criminoso cada vez mais livre para agir e a sociedade, reafirmo, cada vez mais exposta.
Agora fica no ar uma pergunta para a reflexão: “a quem interessa isso ?” será que o parlamentar autor e apoiadores do mencionado Projeto de Lei tem noção do “estrago” que uma medida dessas, se prosperar, pode fazer à sociedade de bem ?”
Para finalizar, espero que a ação dos policiais encetadas nesta semana na Câmara dos Deputados, demonstrando aos parlamentares o grande equívoco e o desastre para a sociedade que representa o PL 4471/2012 se prosperar tenha resultado e o mesmo seja arquiva , ou então, pelo menos modificado.
Por agora fico por aqui, rogando juízo aos Parlamentares envolvidos nesse processo.
Um abraço a todos.
MARLON JORGE TEZA
AmigosdeCaserna.com.br

CABO JÚLIO VAI CONVOCAR CORONEL CLAUDIA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS POR PROMOVER LINCHAMENTO PÚBLICO CONTRA CABO DO BPTRAN


O Deputado Estadual Cabo Júlio apresentou requerimento na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa para apurar se a CEL PM Claudia Romualdo, Comandante da 1ª Região (CPC) violou os direitos do CB PM Divino Nascimento ao  denegrir publicamente a imagem e a vida profissional do Militar.

A Militar no Jornal Estado de Minas de hoje (26/03/13) denegriu a imagem do policial ao afirmar que ele "já teve um episódio em que estava em patrulhamento num hospital e dormiu em serviço. Já foi punido com a prisão, mas o processo ainda corre na justiça", afirmou a Coronel Claudia. LEIA A REPORTAGEM

A Coronel omitiu o fato de que o militar já recebeu várias condecorações e inclusive ele já foi alvejado por tiros por parte de marginais. É um absurdo querer entregar a cabeça do militar em uma bandeja.

VEJA CONTEÚDO DO REQUERIMENTO





 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS









REQUERIMENTO Nº /2013



Exmo. Sr. Presidente da Comissão de segurança pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, seja realizada Audiência Pública, para discutir a ocorrência policial em que estiveram envolvidos, o Cb PM Divino do Nascimento do Batalhão de Trânsito da Policia Militar, na data de 24 de março de 2013, na estação José Cândido da Silveira, sendo acusado de agressão por parte das supostas vítimas.

Os desdobramentos da ocorrência, e sua repercussão na mídia, resultaram em com flagrante violação de princípios constitucionais, como a presunção da inocência e do devido processo legal, por parte de autoridades da Polícia Militar, violando gravemente o princípio consagrado por nossa Carta Magna que pugna pela imparcialidade na apuração do fato por parte da administração pública.

A presente audiência pública, discutirá a denúncia apresentada, bem como a o linchamento moral e profissional cometido em desfavor do militar.


Deputado CABO JÚLIO
PMDB



Belo Horizonte, 27 de Março de 2013.


Deputado Cabo Júlio
PMDB






CABO DIVINO - O OUTRO LADO DAS HISTÓRIA



Lamentavelmente nossos Comandantes querem entregar a cabeça do militar que estava de serviço em uma bandeja para ser crucificado pela sociedade. Como representantes de classe me sinto na obrigação de mostrar o outro lado do história, o lado que o CPC omite:

1 - O veículo em que as agressoras do militar estavam  adentrou em um local de trânsito proibido, e o militar que estava na entrada da rodoviária fez sinal de braço e apitou para que o veículo parasse e a motorista não atendeu a ordem de parada do militar;

2 - Quem abordou o veículo inicialmente não foi o militar, mas o vigilante que atua na plataforma da rodoviária e pediu apoio ao Cabo Divino;

3 - A motorista tentava justificar a invasão da área proibida afirmando que entrará ali por que senão sua irmã iria perder o ônibus, dizendo "eu não sou obrigada a conhecer isso aqui";

4 - Após a abordagem o militar solicitou a CNH e a documentação do veículo, sendo informado pela condutora que não estava de posse do documento do veículo;

5 - O militar então, via rádio pediu ao COPOM que verificasse a situação do veículo, sendo informado que  estava irregular desde 2009, momento em que o militar solicitou o envio de um reboque;

6 - Ao pedir o reboque, o militar solicitou a motorista que puxasse o veículo um pouco a frente para liberar o local para o trânsito local, momento em que a motorista gritava para o militar que o veículo não seria rebocado;

7 - O radio operador do COPOM solicitou ao militar que entrasse e contato via 190 para passar os dados do veículo e assim gerar a ocorrência. Ainda quando o militar contactava pelo telefone a motorista tentou, a força, tomar as chaves do veículo do militar, momento em seu telefone caiu e a atendente ouvia os gritos da agressora contra o militar;

8 - A agressora então desferiu dois tapas na cara do militar,momento em que solicitou via rádio auxílio de outra viatura pois estava sozinho. A sua filha também passou a agredir o militar no intuito de tomar dele as chaves do carro e evadir do local;

9 - Foram os populares que dominaram a mulher raivosa, sendo que o militar somente dominou sua filha até a chegada do reforço. Aos gritos, a mãe dizia: "Desgraçado, vou te matar".

CONCLUSÃO:

O militar estava fardado e de serviço, logo representava o Estado naquele local;
Foi agredido, tendo sua ordem legal sido desobedecida;
Por mais que a agressora não conhecesse o local tinha a obrigação de conhecer as placas de sinalização e adentrou desobedecendo a placa de proibição;
A documentação do veículo estava irregular.