quarta-feira, 24 de julho de 2013

BUROCRACIA DESNECESSÁRIA

B.O. é desnecessário em casos não penais


Muitos já ouviram a recomendação: “vá à delegacia e registre um B.O. de preservação de direitos”. A situação é bastante comum, ao menos em delegacias do estado de São Paulo, em que o cidadão ali comparece e solicita o registro de um boletim de ocorrência de “preservação de direitos”, noticiando fato penalmente atípico, isso facilmente perceptível pelo policial responsável pelo atendimento, mesmo que ele não tenha formação em Direito.
São vários os casos. Há o da mulher que quer sair de casa, em preparação a uma posterior separação judicial, que pede o B.O. para que não seja acusada, futuramente, de “abandono do lar”; tem o do pai que quer ter o filho menor em sua companhia num final de semana (sem provimento judicial concedendo tal direito) e é impedido pela genitora, que alega alguma circunstância impeditiva; há o estudante que não viu respeitado o direito à meia-entrada em um show musical; uma pessoa que esperou por longo tempo em fila de banco; o assinante que teve a linha telefônica cortada sem motivo, e por aí vai. Os exemplos são muitos e os casos serão retomados nesse artigo.
Fonte: Conjur