quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJMMG gastou R$ 8,3 milhões em supersalários em 2013

O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais pagou em 2013 a quantia de R$ 8,3 milhões para 65 funcionários que recebem acima do valor permitido por lei. Isso é mais da metade do total da folha de pagamento do tribunal inteiro: R$ 15,2 milhões.

Entre os funcionários que receberam valores acima do teto definido para desembargadores em Minas (R$ 25.323,51), 33 rechearam a carteira mais de três meses neste ano, o que indica que ospagamentos acima do previsto pela Constituição são recorrentes. Dos 13 juízes, 11 aparecem na lista. Em março, um deles recebeu R$ 92 mil - com descontos, R$ 64.127,41. Isso é quatro vezes além do permitido a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

As benesses não chegam só aos magistrados, que no caso de juízes civis nem precisam ter o curso de direito concluído. Uma assessora de comunicação recebeu, em março, R$ 101 mil. Somente esta funcionária viu seu contracheque marcar R$ 365 mil brutos em 2013. Uma oficial da área de finanças recebeu pagamento acima do teto em todos os meses do ano, totalizando R$ 287 mil.

Aposentados e pensionistas, ao lado dos juízes, lideram a farra. Dezesseis deles receberam salário acima do valor permitido por lei em pelo menos quatro meses de 2013. Em 2012, quando o tribunal começou a divulgar os salários, o Hoje em Dia já havia denunciado a prática, que se manteve neste ano.

Os supersalários são divulgados no site da própria corte, que existe apenas em outros dois estados: São Paulo e Rio Grande do Sul.

"Pagamentos eventuais"

Em nota, o Tribunal de Justiça Militar negou as irregularidades. O TJM afirmou que "cumpre rigorosamente a legislação" e que "não há "pagamentos mensais que excedam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal, ressalvados os casos de pagamentos eventuais amparados por decisões administrativas e/ou judiciais." Segundo a nota, os valores acima do teto seriam fruto de abonos e indenizações.

— O Total de Créditos não corresponde, necessariamente, à remuneração mensal do servidor ou magistrado, pois nele poderão estar incluídos os pagamentos eventuais e indenizações, tais como diferenças salariais decorrentes de equivalência salarial e URV, abono de férias, antecipação de gratificação natalina.

Para o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), que tenta emplacar uma CPI para investigar o caso, a justificativa não procede.

— Qualquer agente político só pode receber o que a lei determina. Resoluções não podem infringir essa norma, a equivalência salarial tem que respeitar isso.

O deputado Célio Moreira lembra que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga o TJM por pagamentos acima do teto e baixa produtividade. São julgados cerca de 300 casos por ano na corte, que consome R$ 30 milhões.

— Por isso, justifica-se a realização de um estudo para apurar se as remunerações recebidas estão em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.