quarta-feira, 24 de julho de 2013

BUROCRACIA DESNECESSÁRIA

B.O. é desnecessário em casos não penais


Muitos já ouviram a recomendação: “vá à delegacia e registre um B.O. de preservação de direitos”. A situação é bastante comum, ao menos em delegacias do estado de São Paulo, em que o cidadão ali comparece e solicita o registro de um boletim de ocorrência de “preservação de direitos”, noticiando fato penalmente atípico, isso facilmente perceptível pelo policial responsável pelo atendimento, mesmo que ele não tenha formação em Direito.
São vários os casos. Há o da mulher que quer sair de casa, em preparação a uma posterior separação judicial, que pede o B.O. para que não seja acusada, futuramente, de “abandono do lar”; tem o do pai que quer ter o filho menor em sua companhia num final de semana (sem provimento judicial concedendo tal direito) e é impedido pela genitora, que alega alguma circunstância impeditiva; há o estudante que não viu respeitado o direito à meia-entrada em um show musical; uma pessoa que esperou por longo tempo em fila de banco; o assinante que teve a linha telefônica cortada sem motivo, e por aí vai. Os exemplos são muitos e os casos serão retomados nesse artigo.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJMMG gastou R$ 8,3 milhões em supersalários em 2013

O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais pagou em 2013 a quantia de R$ 8,3 milhões para 65 funcionários que recebem acima do valor permitido por lei. Isso é mais da metade do total da folha de pagamento do tribunal inteiro: R$ 15,2 milhões.

Entre os funcionários que receberam valores acima do teto definido para desembargadores em Minas (R$ 25.323,51), 33 rechearam a carteira mais de três meses neste ano, o que indica que ospagamentos acima do previsto pela Constituição são recorrentes. Dos 13 juízes, 11 aparecem na lista. Em março, um deles recebeu R$ 92 mil - com descontos, R$ 64.127,41. Isso é quatro vezes além do permitido a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

As benesses não chegam só aos magistrados, que no caso de juízes civis nem precisam ter o curso de direito concluído. Uma assessora de comunicação recebeu, em março, R$ 101 mil. Somente esta funcionária viu seu contracheque marcar R$ 365 mil brutos em 2013. Uma oficial da área de finanças recebeu pagamento acima do teto em todos os meses do ano, totalizando R$ 287 mil.

Aposentados e pensionistas, ao lado dos juízes, lideram a farra. Dezesseis deles receberam salário acima do valor permitido por lei em pelo menos quatro meses de 2013. Em 2012, quando o tribunal começou a divulgar os salários, o Hoje em Dia já havia denunciado a prática, que se manteve neste ano.

Os supersalários são divulgados no site da própria corte, que existe apenas em outros dois estados: São Paulo e Rio Grande do Sul.

"Pagamentos eventuais"

Em nota, o Tribunal de Justiça Militar negou as irregularidades. O TJM afirmou que "cumpre rigorosamente a legislação" e que "não há "pagamentos mensais que excedam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal, ressalvados os casos de pagamentos eventuais amparados por decisões administrativas e/ou judiciais." Segundo a nota, os valores acima do teto seriam fruto de abonos e indenizações.

— O Total de Créditos não corresponde, necessariamente, à remuneração mensal do servidor ou magistrado, pois nele poderão estar incluídos os pagamentos eventuais e indenizações, tais como diferenças salariais decorrentes de equivalência salarial e URV, abono de férias, antecipação de gratificação natalina.

Para o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), que tenta emplacar uma CPI para investigar o caso, a justificativa não procede.

— Qualquer agente político só pode receber o que a lei determina. Resoluções não podem infringir essa norma, a equivalência salarial tem que respeitar isso.

O deputado Célio Moreira lembra que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga o TJM por pagamentos acima do teto e baixa produtividade. São julgados cerca de 300 casos por ano na corte, que consome R$ 30 milhões.

— Por isso, justifica-se a realização de um estudo para apurar se as remunerações recebidas estão em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.