terça-feira, 1 de novembro de 2011

Decisão inédita condena Estado a pagar danos morais a Policial Militar.

Em difícil julgado de ação que durou apenas 5 meses, PM receberá todos os atrasados do ALE que perdeu, R$ 4.000,00 de danos morais e R$ 2.000,00 de honorários advocatícios.

No final do mês de Outubro, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, após instrução de ação indenizatória confeccionada pela Dra. Karina Cilene Brusarosco da Oliveira Campanini Advogados Associados,decidiu condenar o Estado de São Paulo a pagar todos os atrasados do Adicional de Local de Exercício (ALE) que descontou indevidamente, a importância de R$ 4.000,00 a titulo de danos morais pelo descaso em relação ao policial militar e a importância de R$ 2.000,00 a titulo de honorários advocatícios, tudo pelo fato de ter, indevidamente, em momento que o PM mais precisava de apoio, eis que acidentado em serviço sem poder trabalhar, descontado metade de seu soldo.
 

O caso ganha relevo pelo fato de ter o juízo condenado o Estado a pagar danos morais ao PM acidentado, fato que dificilmente ocorre nas Varas de Fazenda Pública.



Conforme explica a advogada Karina Cilene Brusarosco, os danos morais são devidos pelo fato de ter a administração negligenciado a situação, imediatamente suprimindo o adicional sem qualquer apuração segura, o que veio a ocasionar enormes transtornos de ordem moral ao miliciano, que, no momento em que mais necessitava de apoio, se viu desamparado e com seu salário reduzido pela metade.



Dessa forma, o dano moral se sustenta na dificuldade financeira em que o Estado ousou colocar o referido PM, que foi obrigado a fazer empréstimos bancários para continuar mantendo sua família e sua medicação.



Em sua sentença, o douto juiz sustentou que a condenação é devida para evitar que a administração da PM volte a cometer tais ilícitos, tornando-se assim, pedagógica.



Esperamos profundamente que a condenação sirva de marco para que o Estado de São Paulo por intermédio da administração de nossa polícia fardada, nunca mais volte a reincidir nessas atitudes tão desgastantes para seu público interno.

 

FonteOliveira Campanini Advogados

Milícias dominam quase metade das favelas do Rio

 As milícias dominam 45,1% das favelas do Rio e cresceram 4% em dois anos. No mesmo período, o Comando Vermelho, principal facção criminosa dos morros cariocas, perdeu 10% dos territórios e reduziu seu poder para 30% das 965 favelas do Estado. É o que revela o monitoramento realizado por pesquisadores do Núcleo de Pesquisa das Violências (Nupevi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Em 2008, eles revelaram que os paramilitares já dominavam mais comunidades do que qualquer facção criminosa ligada ao tráfico de drogas.
De acordo com o estudo, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) ocupam 7% das favelas. Apenas em 1,9% das favelas não foi detectada a atuação de nenhuma quadrilha.
Segundo a antropóloga Alba Zaluar, que estuda a violência no Rio, os grupos paramilitares continuam crescendo. Após dominar quase toda a zona oeste, os milicianos avançam sobre as comunidades pobres da zona norte e do subúrbio da cidade. De acordo com dados da Divisão de Homicídios, os paramilitares são responsáveis por 45% dos assassinatos na capital. /PEDRO DANTAS

Estadão

TSE julgará 11 governadores eleitos em 2010 - Entre eles o Governador de Minas Anastasia

Processos contra governadores se baseiam em acusações de abuso de poder econômico e abuso de poder político

Desde a diplomação dos 27 governadores eleitos em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedidos de cassação contra 12. Nesta semana, o Plenário da Corte julgou o primeiro processo, contra a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), restando ações contra outros 11 chefes de Executivo estadual.
Por maioria de votos, os ministros decidiram manter a governadora no cargo por entender que não havia provas suficientes para determinar a cassação do mandato. O recurso contra Rosalba foi interposto pela coligação do candidato derrotado nas eleições, Iberê Ferreira de Souza. A coligação alegava que Rosalba teria praticado abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social, além de gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.
Os outros 11 processos de cassação são contra Tião Viana (PT-AC); Teotonio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PMN-AM); Cid Gomes (PSB-CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Wilson Martins (PSB-PI); Anchieta Junior (PSDB-RR); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB-MA); André Puccinelli (PMDB-MS); e Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
Em sua maioria, os processos contra governadores se baseiam em acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses crimes e suas respectivas punições estão previstos na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), podendo levar à cassação do diploma caso fique comprovada a prática.
No caso do abuso de poder político, essa conduta se caracteriza quando o mandatário de um cargo vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade do voto, e utiliza da máquina administrativa em prol de determinada candidatura. Já o abuso de poder econômico consiste no financiamento direto ou indireto de partidos e candidatos, antes ou durante a campanha eleitoral, com o fim de prejudicar a legitimidade das eleições.
Acre
No caso do processo contra o governador do Acre, Tião Viana, é o Ministério Público Eleitoral que pede a cassação de seu mandato sob a alegação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A relatora deste recurso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Alagoas
O recurso contra a expedição de diploma de Teotônio Vilela foi apresentado pela coligação adversária, que alega a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio por parte do governador durante a campanha para as eleições. O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
Amazonas
Omar Aziz é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político e por uso indevido dos meios de comunicação social. A relatora também é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ceará
No caso do governador Cid Gomes, a coligação adversária alega que ele teria utilizado indevidamente a propaganda institucional com o objetivo de promover sua candidatura. Também acusa o governador de abuso de poder econômico e político. O relator é o ministro Gilson Dipp.
Mato Grosso do Sul
André Puccinelli responde pela acusação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A autora do recurso é a coligação que apoiou o candidato adversário e quem relata o processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Maranhão
Roseana Sarney é alvo de dois processos que pedem sua cassação. O primeiro foi apresentado pelo candidato a deputado estadual em 2010 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) José Maria da Silva Fontinele. Ele acusa a governadora de uso indevido dos meios de comunicação social para se reeleger. No segundo processo, Roseana é acusada por José Reinaldo, candidato ao Senado em 2010, de violar o Código Eleitoral e a Lei das Eleições por suposta compra de votos e fraude por meio de convênios firmados pelo Estado. O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, também é acusado de abuso de poder econômico durante a campanha das eleições. O autor do recurso é o candidato derrotado, Hélio Costa, que aponta irregularidades em convênios firmados pelo Estado de Minas Gerais. O relator é o ministro Gilson Dipp.
Piauí
O diretório estadual do PSDB apresentou o recurso contra Wilson Martins sob o argumento de que ele teria praticado compra de votos e uso de propaganda irregular em municípios piauienses na campanha ao governo. O governador é acusado de abuso de poder econômico e político. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Rio de Janeiro
No caso de Sérgio Cabral, a acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à reeleição. O recurso foi proposto por Fernando Peregrino e também acusa Cabral de abuso de poder econômico, o que teria causado desequilíbrio na disputa com outros candidatos. O relator é o ministro Gilson Dipp.
Roraima
Neudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo, e sua coligação apresentaram o recurso contra a expedição de diploma de Anchieta Junior. O argumento é de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico. No caso, alegam que os veículos de comunicação ligados ao candidato à reeleição teriam sido utilizados para promover sua candidatura. O relator é o ministro Arnaldo Versiani. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima chegou a cassar o mandato de Anchieta Junior, decisão suspensa por medida liminar concedida pelo ministro Versiani.
Tocantins
O ex-governador do Tocantins Carlos Gaguim, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins protocolaram no TSE recurso contra a expedição do diploma do governador Siqueira Campos. Os autores do recurso alegam que a eleição de 2010 no Estado foi ganha por meio do uso indevido de veículos de comunicação, da captação ilícita de sufrágio e da prática de conduta vedada por prefeitos da base aliada do tucano, atos que se traduzem em abuso de poder político e econômico.
Mais detalhes sobre cada processo podem ser encontrados no acompanhamento processual, disponível na página do TSE. Veja abaixo o número do processo a que corresponde cada caso.
CM/SF
Processos relacionados:
RCED 31539 – Tião Viana (AC)
RCED 40462 – Teotônio Vilela (AL)
RCED 352 – Omar Aziz (AM)
RCED 49992 – Cid Gomes (CE)
RCED 68870 – André Puccinelli (MS)
RCED 809 e 991 – Roseana Sarney (MA)
RCED 1493530 – Antonio Anastasia (MG)RCED 532 – Wilson Martins (PI)
RCED 2071 – Sérgio Cabral (RJ)
RCED 711647 – Rosalba Ciarlini (RN)
RCED 273512 – Anchieta Junior (RO)
RCED 495 – Siqueira Campos (TO)

As informações são do site oficial do TSE.