domingo, 25 de novembro de 2012


O mundo sem polícia - Aurílio Nascimento



O MUNDO SEM POLÍCIA - COMISSÁRIO AURÍLIO NASCIMENTO
JORNAL EXTRA - CASOS DE POLÍCIA:
O mundo sem polícia - Aurílio Nascimento
O canal de TV a cabo “History Channel” exibiu um excelente documentário, com o título “O mundo sem ninguém.” Quais as consequências e os desdobramentos da civilização, se acaso a humanidade desaparecesse?        O que iria acontecer em uma hora, em uma semana, em meses, centenas e milhares de anos, caso o homem não mais existisse?   
 
O excelente documentário nos leva a reflexão, e por fim, demonstra nossa insignificância perante as forças da natureza.    Ao refletir sobre vários episódios, nos quais a polícia é criticada e humilhada, especificamente sobre o mais recente, onde a quase aposentada cantora Rita Lee chama, durante um show em Aracaju, os policiais de “cachorros”, não esquecendo de generalizar a origem materna dos que ali se encontravam para cumprimento da lei, como sendo todos oriundos do baixo meretrício, imaginei como seria, assim como no documentário, um mundo sem polícia. O que aconteceria se, de uma hora para outra, todos os policiais desaparecessem?
Vamos nos ater ao Rio de Janeiro, em um mundo sem policia. Nas primeiras horas, não haveria muita diferença. As pessoas, aos poucos, iriam procurar a certeza de que realmente não mais existia a polícia. Os ricos demonstrariam um pouco de preocupação, ainda sem querer acreditar.
Uma semana sem polícia-  Nesta primeira semana, a maioria das pessoas daria início a pequenas transgressões. Os sinais de trânsito não mais seriam respeitados. Os mais afoitos começam a entrar em lojas,  restaurantes  e supermercados, e de lá sairiam sem pagar.  Não agiriam como ladrões, nervosos e correndo. Agiriam com calma e cinismo.
Um mês sem polícia -  A Justiça faria uma reunião de emergência. O ponto principal a se discutir seria como viabilizar as decisões dos juízes, sejam prisões, reintegração de posse, ou qualquer cumprimento obrigatório de uma ordem judicial. Não chegaria a nenhuma conclusão, pelo simples fato de que não há mais a polícia para fazer cumprir a lei. Surge um mercado negro efervescente de venda de armas. Todos querem ter uma.
Seis meses sem polícia -  Os homicídios multiplicam-se por dez. Os corpos permanecem nas ruas. Não há mais os bombeiros e nem peritos, e nem policiais para investigar. Almas ainda caridosas recolhem os corpos. Os políticos, antes detentores de um imenso poder, são caçados como galinhas gordas, e executados friamente. Alguns oferecem seus bens em troca da vida. Os presídios foram abertos, já que não mais existem guardas, e uma imensa horda de criminosos passa a vagar pelas ruas. As agências bancárias não mais funcionam, face ao grande número de roubos.
Um ano sem polícia -  A cidade se torna um caos. Grupos armados passam a dominar ruas e bairros. O dinheiro deixa de circular pela inexistência dos bancos. Os ricos constroem apressadamente bunkers.  Não há para onde fugir, pois em todo o mundo não há mais polícia.
Dois anos sem polícia -  O comércio como no passado não mais existe. Volta-se ao escambo.   A regularidade é o roubo,  a extorsão  e  o  homicídio.
Dez anos sem a polícia -  A sociedade encontra-se totalmente esfacelada. Todos os sistemas de produção foram dizimados. A população foi reduzida em mais de quarenta por cento, e continua diminuindo face a imensa matança. Mata-se por qualquer motivo, desde uma antiga desavença até mesmo porque não se gostou da forma como o outro nos olhou. Os grupos que se formam tornam-se mais poderosos pela força, expandem seus domínios, e passam a sequestrar e escravizar pessoas, principalmente mulheres. Os homens são obrigados a trabalhos forçados.
Vinte anos sem a polícia - Os limites geográficos antes conhecidos como cidades e bairros não mais existem. Foram reordenados pelos grupos que impuseram seus domínios, e receberam nova denominação. Água, comida e agasalho serão acessíveis apenas aos que possam conseguir pela violência. Os mais fracos mendigam.  As mansões e os prédios de luxo foram tomados dos mais ricos. Bandos de vândalos e saqueadores perambulam pela noite, matando, roubando e destruindo. O consumo de drogas é afinal totalmente liberado. A cultura e a produção literária deixaram de existir em dez anos no mundo sem polícia. Os mais novos não aprenderam nem a ler. Aliada aos homicídios generalizados, as doenças matam ainda mais. Não se produz nenhum tipo de remédio, exceto os caseiros. A sociedade como a conhecíamos, com uma policia tentando manter a lei e a ordem, acabou. Prevalece a barbárie, a lei do mais forte. A existência do homem  aproxima-se do fim. No túmulo, a cantora Rita Lee, que dezenas de anos antes chamou os policiais de cachorros e filhos de prostituta, chora ao saber da desgraça, e pede desculpas. Mas agora é tarde.  No mundo sem polícia,  a sociedade acabou.  É o fim !
31 de Janeiro/2012   - Fonte:   Blog Cabo Fernando/Amigos de Caserna/Blog da Renata

PCC realizou `batismos´ de 90 novos integrantes em Minas

Governo mineiro contesta relatório federal e nega presença no Estado


SÃO PAULO. Nascida e gerida a partir dos presídios de São Paulo, a maior organização criminosa brasileira vive um momento de franca expansão e já conta com representantes em 21 Estados e no Distrito Federal, além de Paraguai e Bolívia. A facção movimenta pelo menos R$ 72 milhões anuais com o comércio de drogas e mensalidades pagas por 13 mil integrantes, dos quais 6.000 estão em presídios paulistas, 2.000 nas ruas de São Paulo e 5.000 em outros Estados, segundo relatório reservado da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça.

A expansão para outros Estados estava prevista desde os primeiros estatutos da organização, mas ganhou força nos últimos dois anos, de acordo com levantamentos dos órgãos de inteligência. Desde julho do ano passado, promotores trocam informações sob o comando do Grupo Nacional de Combate a Organizações Criminosas (GNCOC). Os dados obtidos pelo grupo mostram que apenas entre janeiro e setembro de 2011 foram realizados 90 "batismos" de novos integrantes em Minas Gerais e 56 na Bahia, Estados que mais se destacam pelo crescimento da organização em seus presídios.

Houve aumento significativo também no Mato Grosso do Sul (45), Paraná (27), Estados estratégicos em função do fornecimento de drogas via Paraguai e Bolívia, além de Espírito Santo (30) e Pernambuco (21).

Principal responsável pela atual crise de segurança em São Paulo, a mensagem espalhada entre os integrantes da facção cobrando a morte de dois policiais para cada integrante assassinado nas ruas foi captada em 8 de agosto, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) só admitiu a existência da guerra entre o grupo e a polícia 83 dias depois, em 30 de outubro. Atualmente, 135 das 152 unidades prisionais de SP são controladas pela organização. Em reunião dia 6 de novembro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, revelou a Alckmin preocupação com a expansão do grupo pelo país.

No entanto, metade dos Estados onde ocorreram "batismos" ignora a presença da organização em seus territórios, apesar do alerta da Senasp. O governo de Minas Gerais disse acreditar que "não há registros de nenhuma facção criminosa, ao longo da história, nas ocorrências de criminalidade violenta do Estado".

Em nota, a Secretaria de Defesa Social de Minas (Seds) informou ainda desconhecer a metodologia usada no relatório da Senasp, apesar da parceria que o órgão estadual mantém com a Promotoria de Combate ao Crime Organizado no Estado, uma das mais atuantes no controle da atuação da facção paulista nos presídios mineiros.

O governo mineiro disse possuir "um sistema de inteligência prisional e policial consistente", que envolve as polícias Militar e Civil, e citou "ações policiais de fronteira organizadas que evitam a invasão de facções ou organizações criminosas".

Fonte.:OTEMPO

domingo, 18 de novembro de 2012


ATENÇÃO, PCC SE PREPARA PARA ATACAR POLICIAIS EM MINAS GERAIS.


Interceptações telefônicas captadas pelo DEOESP - Departamento de Operações Especiais da Policia Civil do Estado de Minas Gerais dão conta de inicio de ataques a policiais mineiros às 05 hs da manhã do dia 18. Vamos nos preparar.

Autor 1078906
Publicação 17/11/2012 19:40
Categoria Inteligência - Geral
Tipo de Documento Informativo
Palavra Chave Nota do Comando-Geral
Acessos 2131

Caros Integrantes da PMMG

Nesta data, circularam informações de que ocorreria ataques contra policiais a partir de 00:00 hora de hoje, cuja divulgação foi potencializada via redes sociais. As informações foram checadas, inclusive em conjunto com outros órgãos externos, e não surgiram indícios ou elementos que sinalizassem a possibilidade de concretização.

Os eventos ocorridos em outras Unidades Federativas e a resistência do crime organizado, com estratégia de atingir instituições policiais e seus integrantes, requer constante acompanhamento, de modo a subsidiar planejamentos oportunos e específicos nos esforços de prevenção e repressão qualificada.

A situação requer equilíbrio e cautela redobrada, com ênfase para as medidas de autoproteção, melhor técnica policial nas atuações, medidas de eficiente coordenação e controle, além de ações preventivas e repressivas necessárias.

Todas as informações aventadas são e serão verificadas diuturnamente, bem como serão repassados os dados, de imediato, à tropa. Salienta-se que todos os esforços estão sendo envidados para o acompanhamento do quadro da criminalidade em Minas Gerais e nenhuma informação tem sido descartada antes da devida avaliação pela Instituição.

Cordialmente,

Márcio Martins Sant"Ana, Cel PM
Comdante-Geral

Blog do CB Fernando

quinta-feira, 15 de novembro de 2012


Alba Valéria Mendonça

Do G1

Motorista abre a carteira para pagar propina a policial (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Policiais militares do BPRv abordavam motoristas e cobravam propina (Foto: Polícia Militar/Divulgação)
O recado foi dado: a partir de agora comandantes de companhias e chefes do setor de inteligência de batalhões que tenham em seus quadros policiais corruptos também serão punidos. A punição, segundo o comandante-geral da PM, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, poderá ir da advertência à prisão. Em ação contra o recebimento de propina em estradas, oito policiais foram presos até as 13h30 desta quarta-feira (14).
"Estamos na rua 24 horas mas não é para roubar, é para dar segurança à população. Quando assumi o comando avisei que ia acabar com a corrupção. Os policiais estão sendo vigiados e quem não se comportar ou mudar  vai perder o emprego. O mundo mudou, o Brasil mudou e a PM também vai mudar. A gente quer uma PM seja  digna, respeitada e,num sonho, amada também", disse o comandante-geral, que desde que assumiu o comando da PM em setembro de 2011 já afastou 350 PMs, sendo 294 deles este ano.
A operação batizada de Mercúrio, realizada pela Corregedoria da Polícia Militar, a 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, em várias cidades do estado do Rio de Janeiro, começou por volta das 5h. Dos nove mandados de prisão contra policiais militares do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), oito foram cumpridos.
Foram presos os sargentos Carlos José Estevam, Jefferson Barcelos, Marcelo Lourenço Brandão, Carlos Eduardo Rocha Aguiar, os cabos Edenilson Borges da Silva, Alex, Werlinger, Josley Sebastian Sardela Antunes e o soldado André Luiz Brayner. Todos trabalhavam no Posto Teodoro de Oliveira, do BPRv, em Nova Friburgo, na Região Serrana. Eles vão responder por concussão e corrupção passiva. Pelo menos cinco motoristas que pagaram as propinas, vão responder por corrupção ativa na Promotoria de Nova Friburgo.
Policial receb propina de motorista (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Motorista abre a carteira para pagar propina a
policial militar (Foto: Polícia Militar/Divulgação)

Eles serão responsabilizados pelos atos de seus subordinados. As punições podem variar de advertência à prisão de 30 dias.
"Se a corrupção acontece e não é coibida é porque aquela unidade está sem comando. A inteligência tem de vigiar os policiais e o comando tem que ser informado sobre o que acontece na unidade. São não fizeram nada para acabar com esse esquema de corrupção, eles foram omissos", disse o coronel Erir Costa Filho.
De acordo com o promotor Décio Gomes, do Gaeco, os policiais estavam sendo investigados a cerca de dois meses. Eles cobravam propinas de motoristas que poderiam ter alguma irregularidade em seus carros. As propinas variavam de R$ 150 a R$ 10 e em alguns casos, segundo Gomes, os policiais pediam às vítimas que comprassem determinado produto e depois passavam nas lojas para pegar.
"Num dos casos, o PM pediu a propina e a vítima não tinha como pagar. Com medo de represália, por passar com frequência por aquele posto de policiamento, a vítima fez um depósito bancário em nome do policial corrupto", contou o promotor.
De acordo com informações da polícia, as ações ocorrem em cidades como Miracema e Carmo, na Região Serrana, e Cachoeiras de Macacu, nas Região das Baixadas Litorâneas.
Os presos foram encaminhados para a sede da Corregedoria da PM, em Neves, no município de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, para passarem pelo exame de corpo de delito. Eles ficarão presos na Unidade Especial Prisional da PM, em Benfica, no subúrbio do Rio.

Fonte: Blog Vida na Caserna

Polícia Militar prende duas pessoas e apreende boa quantidade de droga em Ewbank da Câmara

Polícia Militar prende duas pessoas e apreende boa quantidade de droga em Ewbank da Câmara
Por Gustavo Sá Fortes

Após denúncia anônima recebida pelo destacamento da Polícia Militar da cidade de Ewbank da Câmara, informando que dois indivíduos estariam realizando tráfico de substâncias entorpecentes naquela cidade, uma guarnição Tático Móvel da 63ª Cia PM deslocou-se para o local indicado com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia.
 
 
No momento da chegada do destacamento policial, os indivíduos citados ao avistarem a viatura evadiram-se do local,  e adentraram em uma residência, sendo abordados pelos militares logo em seguida, momento em que um dos autores jogou em um terreno ao lado um invólucro branco.
Após o fato, os policiais foram ao local e constataram tratar-se de um tablete contendo uma substância semelhante à cocaína prensada e uma quantia de R$190,00 (cento e noventa reais), em moeda corrente, que também teria sido jogada no terreno.
Segundo informações, as denúncias relatavam que os autores raspavam e vendiam o produto. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos autores, sendo resguardados seus direitos constitucionais, bem como suas integridades físicas.
Um dos homens apreendidos já tinha passagem pela polícia por tráfico de drogas.
Os elementos presos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil em Santos Dumont e ouvidos pelo delegado de Plantão, Dr.Cleber, que ratificou o flagrante.
Lembre-se para qualquer ocorrência de resgate, denúncia, socorro e diversos assuntos de risco ligue para os números: 181 (Disque Denúncia), 190(Policia Militar), 191 (Policia Rodoviária Federal), 192 (Hospital Local), 193(Corpo de Bombeiros), 197 (Policia Civil), 199 (Defesa Civil) e 3251-6852(Bombeiros Voluntários de Santos Dumont).


FONTE:
- 63ª Cia de PM

Blog da Renata

AMIGOS DE CASERNA - Dois suspeitos de terem atirado no policial militar morto nesta quarta-feira (14), em Feira de Santana, cidade localizada a cerca de 100 km de Salvador, foram localizados na tarde desta quarta. De acordo com informações da PM, os suspeitos dispararam contra as guarnições e acabaram sendo atingidos. Eles foram socorridos ao Hospital Clériston Andrade, mas não resistiram aos feri
mentos.

Os dois haviam assaltado um supermercado pela manhã e na fuga encontraram com o policial, que ia para o almoço quando saía da Unidade Federal para Recolhimento de Armas de Fogo na Campanha do Desarmamento.

O caso
O policial militar Paulo Rogério Araújo, 40 anos, morreu no fim da manhã desta quarta-feira (14), em Feira de Santana, cidade localizada a cerca de 100 km de Salvador. De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima tinha acabado de sair da unidade onde trabalha para ir almoçar, quando foi atingido por disparos de arma de fogo. Ele foi socorrido para o Hospital Clériston Andrade, mas não resistiu aos ferimentos. Não há informações sobre o autor do crime.

De acordo com a PM, o soldado integrava a corporação há 18 anos e estava lotado na 66ª Companhia Independente da Polícia Militar.

http://g1.globo.com/

Fonte: Blog da Renata

Nota do Blog: Assim que tem que ser, resposta imediata. Matou PM, tem que morrer!!!

sexta-feira, 9 de novembro de 2012


“A MINHA CARTEIRA VOCÊ NÃO VAI PEGAR” (...) “TERCEIRINHO NÃO PEGA NOS MEUS DOCUMENTOS” (...) “VOCÊ??? SOU 2º SARGENTO, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO!”(...) “TERCEIRINHO CHEIRA AQUI, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO”(...)

2º Sargento pagará indenização por danos morais de R$ 4.750,00 a 3º Sargento por tratá-lo de forma desrespeitosa diante de colegas de trabalho e terceiros no atendimento de uma ocorrência policial.

BLOG DO BRUNO GUSMÃO
Acionado para atender uma ocorrência de briga de casal onde o agressor era o 2º SGT A.L.O, o 3º SGT G.C.R, foi submetido a um tratamento vexatório e desrespeitoso pelo 2º Sargento, pelo simples fato de ser este seu superior hierárquico, dizendo palavras que visavam a diminuição da autoridade do autor perante seus subordinados e das pessoas envolvidas na ocorrência policial.
 
 Quando solicitada a identidade funcional do 2º SGT (pois até o presente momento ainda não havia realizada a identificação formal do suposto militar), este negou identificar-se formalmente ao 3º SGT e começou a desferir as seguintes palavras:“A MINHA CARTEIRA VOCÊ NÃO VAI PEGAR” (...) “TERCEIRINHO NÃO PEGA NOS MEUS DOCUMENTOS” (...) “VOCÊ??? SOU 2º SARGENTO, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO!”(...)  “TERCEIRINHO CHEIRA AQUI, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO”(...)
 Instaurada a Sindicância Regular para a apuração dos fatos e após farta instrução processual, o 2º SGT foi condenado pelo Coronel Corregedor nas cominações dos artigos 13, VII e 14, XVII, do CEDM.
 Visando a reparação de sua honra - já que foi exposto ao ridículo na frente de seus subordinados e de todos que estavam no local da ocorrência, tendo sua imagem maculada em razão de uma conduta arbitrária do réu que visou apenas atender seu orgulho pessoal de 2º Sgt da Polícia Militar, alimentando sua empáfia e intolerância, cuja conduta é reprovável dentro da corporação e em toda sociedade - o 3º SGT propôs ação de danos morais face o 2º SGT, no Juizado Especial da Comarca de Contagem.
 Realizada a audiência de Instrução e Julgamento na tarde de ontem, restou estabelecido que o 2º SGT, pagará ao 3º SGT, à título de danos morais, a quantia de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) em razão das ofensas causadas à honra de seu irmão de farda.
 Advogado: Bruno Oliveira Gusmão – OAB/MG 129.198

Blog da Renata

Ao reagir e pegar a arma do assaltante, acabou disparando contra ele.

PEDRO DA ROCHA - HOJE EM DIA - Um assaltante foi morto na manhã desta sexta-feira, depois que a vítima reagiu e tomou a arma do criminoso, na Rua Antônio Felipe Filho, em frente ao Hospital Maria Antonieta, no Jardim Somara, na zona sul de São Paulo.

De acordo com a Polícia Militar (PM), por volta das 9h da manhã, um homem tentou roubar um motoqueiro em frente ao hospital. Ao reagir e pegar a arma do assaltante, acabou disparando contra ele. Houve correria e os passantes procuraram abrigo dentro do hospital. O criminoso morreu na hora. O caso deve ser registrado no 85º Distrito Policial.



Blog da renata

terça-feira, 6 de novembro de 2012


Artefato explosivo é jogado em companhia da PM e carros são destruídos em Campo Belo

As polícias de Campo Belo, no Sul de Minas Gerais, estão à procura do responsável ou responsáveis por uma ousada ação criminosa registrada na cidade durante a madrugada desta terça-feira (6). 

Quartel da PM explodido no Sul de Minas
Carros que estavam na garagem ficaram destruídos. (foto: Polícia Militar/Divulgação)
De acordo com a Polícia Militar, um artefato explosivo foi jogado dentro da 161ª Companhia do 8º Batalhão da corporação, que fica no centro da cidade. O fato ocorreu por volta das 3h30 da manhã e, por sorte, nenhum militar foi atingido.
Segundo os militares, o artefato caiu na área do estacionamento da companhia e danificou em torno de sete carros que estavam parados no local. Entre os veículos atingidos, está uma viatura da Polícia Militar de Meio Ambiente. O impacto da explosão foi tão forte que alguns vidros da companhia se quebraram.
Conforme a PM, o tipo de explosivo usado no atentado ainda não foi identificado. Agentes do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) de Belo Horizonte já foram avisados sobre o ocorrido, mas não chegaram a ser acionados.
A polícia ainda não tem pistas sobre quem poderia ter jogado o artefato na companhia. Há suspeita que a ação criminosa tenha partido de ordem de traficantes.
Atualizada às 08h46.
FONTE: O TEMPO

CARREIRA ÚNICA JÁ! TODOS GANHAM: É BOM PARA A PM, O PM, O ESTADO E A SOCIEDADE

Ao longo dos anos a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais vêm passando por diversas transformações. A maior transformação nesta década é a revolução educacional nas instituições militares. Quando eu ingressei na Polícia Militar em 1988, era exigido do candidato a 4ª série primária, hoje ensino fundamental. Essa exigência tinha impacto direto em nossa remuneração, afinal não se admitia um salário digno para um profissional com apenas ensino fundamental.
Ouve-se até, que outrora haviam policiais que mal sabiam assinar o próprio nome, pois nos anos de “ferro”, buscava-se um militar de grande porte físico e não de maior envergadura educacional.
Com o passar dos anos, houve uma facilitação ao ensino médio e ensino superior. Atualmente, um grande número de pessoas de baixa renda tem acesso a universidade pública ou privada através de programas governamentais. Essa evolução educacional, obviamente trouxe impacto em nossa corporação. Houveram turmas de soldados onde quase 1/3 dos alunos (recrutas) tinham curso superior.

Mas, existem ainda algumas incoerências educacionais na Policia Militar. Atualmente, para ser cadete da APM é preciso ser Bacharel em Direito, mas para ser Coronel da PM (último posto da carreira) ou Juiz do Tribunal de Justiça Militar é possível somente com o 2º Grau de escolaridade.

Imaginem um Coronel chamando a atenção de um 2º Tenente em razão de um Inquérito Policial Militar mal conduzido (na visão do coronel) e o militar usar a seguinte resposta: “com todo respeito Coronel, mas o senhor está falando isso por que não é Bacharel em direito, pois o CPPM diz isso ou aquilo...”. E ai? O fato é possível, mas improvável em razão do nosso militarismo. 

Ou ainda, um Coronel do Tribunal de Justiça Militar (equivale a um desembargador) resolve iniciar um curso de direito e como acontece em cada inicio de semestre na faculdade os alunos do curso de direito se apresentam aos professores. O juiz do TJM, aluno do curso de direito, se levanta e se apresenta: “Eu sou Juiz do Tribunal de Justiça Militar”. Imaginem o nó na cabeça dos alunos ao imaginarem que um Juiz sem curso de Direito vai analisar as decisões de um Juiz (e ai, juiz de verdade) togado que passou por um concurso de provas e títulos em um concurso para bacharéis dificílimo. Dá pra imaginar?

É por isso que defendemos a carreira única nas Instituições militares, onde a única forma de ingresso seria o CTSP – Curso Técnico de Segurança Pública. Todos os demais cursos, inclusive o CFO – Curso de Formação de Oficiais seriam através de processo seletivo (concursos) interno.

Essa medida traria benefícios diretos para toda a tropa. As vagas de cadetes seriam preenchidas por praças das diversas graduações que por sua vez abririam novas vagas para promoções.

Alem de que o curso de formação poderia abreviado, dispensado as disciplinas já cursadas em cursos anteriores, ocasionando redução de tempo e de gastos públicos com a formação do novo oficial.

A exigência do Curso de Bacharel em Direito para a promoção ao último posto do oficialato é algo que precisa ser revisto urgentemente e a carreira única é a verdadeira revolução educacional e de valorização profissional nas instituições militares.

Julio Cesar Gomes dos Santos, CB BM QPR
Advogado OAB/MG nº 136.363
Pós Graduando em Ciências Penais na Faculdade Milton Campos
Deputado Estadual Eleito

sexta-feira, 2 de novembro de 2012


Policial Militar não comete Deserção.

É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.

Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.


É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
Do exposto, tem-se:
1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União;
3. Sujeito passível de “designação”: os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.

São os “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.

O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual NÃO É MILITAR EM SUA CONCEPÇÃO ORIGINAL, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.

Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.

Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São “militares pro-tempore”.

Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:
Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (…) Estatuto dos Militares.
Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de “natureza militar”; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.
Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.

Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de se tornar “militares provisórios”.
Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea “c” do CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.” (síntese literária)
E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea “d”, deste artigo:
III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).
Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado “militar propriamente dito” para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.

Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: “Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito…”

Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito.”

Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.

As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.

Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado “cargo de natureza militar” e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.

Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:
Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.
Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.

*Fábio Brito é Primeiro Sargento da Polícia Militar, Bacharel em Direito e Especialísta em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, além de Coordenador de Assuntos Jurídicos da ASPRA-BA


 
 
Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira) - Algumas coisas parecem óbvias, desnecessárias de serem ditas, mas justamente por possuírem este estatuto acabam por ser desapercebidas e convenientemente ignoradas. Não é novidade que o grupo dos policiais é mais vulnerável a mortes não naturais do que as demais pessoas da sociedade, por motivos que parecem unânimes e evidentes, mas nem sempre estudados e considerado no desenvolvimento de políticas pública na área de segurança pública.

Após o levantamento parcial feito pelo jornal Folha de São Paulo, apontando que um policial morre a cada 32 horas no Brasil, vale a pena investigar quais são as peculiaridades da atividade policial que levam esses profissionais a estarem mais expostos do que outros trabalhadores:

Confrontos em Serviço

Esta parece ser a causa mais óbvia, pois até mesmo os filmes de Hollywood demonstram que policiais podem, durante o serviço, se confrontar com criminosos que estejam dispostos a fazer frente à força legítima do Estado. Nem sempre esta força incide de modo a evitar tragédias, e policiais acabam tombando assassinados no desempenho da função.

Represálias

Ser policial, muitas vezes, é contrariar interesses de pessoas mal intencionadas e interessadas em lucrar a partir da lesão ao outro. Quando a polícia intervém evitando que tais práticas se propaguem é possível que o criminoso tome a ação como “pessoal”, e resolva exterminar os responsáveis por frustrar seus negócios ilegais. Assim, policiais morrem, simplesmente, por terem cumprido seu papel.

Acidentes no exercício função

Em uma perseguição policial, ou num salvamento a uma vítima, o motorista de uma viatura às vezes se vê compelido a exceder os limites de velocidade e a desobedecer as normas de trânsito visando ter êxito em uma ocorrência. Há muitos casos em que acidentes graves e fatais ocorrem por causa desta exposição às vezes necessária. Também se enquadra neste caso acidentes com armas de fogo.

Reconhecimento fora de serviço

Um assalto está em pleno andamento quando um policial fardado, voltando do serviço, acaba sendo visto pelos criminosos, que resolvem investir contra o policial evitando qualquer rechaça a seus atos criminosos. O mesmo ocorre quando o policial é identificado por documentos, apetrechos em seu veículo etc.

Reação a assalto

Com a muito frequente ocorrência de roubos atualmente, não é difícil que um policial seja vítima dessa modalidade delituosa, e, no caso de estar portando arma de fogo, quase sempre a alternativa é reagir, correndo o risco do erro e consequente desfecho trágico.

Como se vê, existem pelo menos cinco motivos que expõem o policial à letalidade que o resto da população é imune. A pergunta que fica é sobre as medidas adotadas pelos governos para reduzir estas possibilidades, resguardando o máximo possível o direito dos policiais à vida.

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