quinta-feira, 30 de maio de 2013

DESIGUALDADE NAS PUNIÇÕES OU CORPORATIVISMO.


14 Bombeiros excluídos que lutam por dignidade financeira foram BANIDOS DA CORPORAÇÃO.
Enquanto o coronel pedófilo preso com uma menina de 15 anos, usando carro oficial com motorista bombeiro para leva-lo a motéis, é absolvido por 4 coronéis pela auditoria militar.


Coronel tinha motorista à disposição para orgias
Adilson Perinei usava viatura oficial dirigida por membro do Corpo de Bombeiros para levar mulheres, algumas até menores, a motéis durante o expediente, em 2010
Adriana Cruz 
Rio - Para levar mulheres, algumas até menores, a motéis na viatura oficial do Corpo de Bombeiros durante o expediente, em 2010, o coronel Adilson de Oliveira Perinei contava até com motoristas da corporação.

Eles relataram em depoimentos à Justiça que ficavam nas proximidades esperando a hora do ‘resgate’. Como a coluna Justiça e Cidadania publicou nesta sexta-feira, o oficial foi absolvido na Auditoria de Justiça Militar por quatro coronéis por ter usado o veículo para cometer crimes. A juíza Ana Paula Figueiredo foi a única que votou pela condenação. 


Os oficiais alegaram que, como a viatura era descaracterizada e estava à disposição de Adilson, poderia ser levada para qualquer lugar. “Isso é um absurdo. No serviço público, ninguém pode fazer o que bem entende. O crime de peculato está caracterizado e o corporativismo imperou nesta decisão”, avaliou o criminalista Luiz Flávio Gomes. 


Para reverter a absolvição do coronel no julgamento dos oficiais, o promotor Bruno Guimarães vai recorrer ao Tribunal de Justiça. “É escandalosa a falta de punição. O coronel só tinha permissão para usar o carro em serviços administrativos, como visitar outro quartel, e ser pego e levado para casa”, protestou Guimarães. 


Nesta terça-feira O DIA procurou o comandante do Corpo de Bombeiros, Sérgio Simões, mas a assessoria de imprensa informou que o oficial não falaria sobre o assunto. “Esse tratamento que privilegia coronéis não deveria existir. Onze praças foram excluídos porque reivindicaram melhores salários. Mas aí os coronéis entenderam que usar o carro da corporação para cometer crimes não denigre a imagem dos bombeiros?”, questionou o presidente da Comissão da Defesa Civil da Alerj, Flávio Bolsonaro, do PP. 


Se na Auditoria de Justiça Militar, Adilson saiu incólume, na 3ª Câmara Criminal, foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de favorecimento a prostituição e por ter fotos de sexo envolvendo menores.

Deputado recebe ameaças de morte após denunciar que urnas brasileiras sã...

Corregedoria da Polícia Militar um órgão censor que não censura oficiais

Corregedoria da Polícia Militar um órgão censor que não censura oficiais

A corregedoria da Polícia Militar, em sua constituição e concepção estrutural e ideológica, parecia, repita-se, parecia uma proposta importante e necessária para controle, fiscalização, acompanhamento e apuração de desvios de conduta e o envolvimento e a participação de policiais militares em crimes.
Com o passar do tempo, a Corregedoria visivelmente contaminou-se pelo descontrole gerencial e administrativo, políticas corporativistas protecionista entre corregedores e oficiais, sentimento de impunidade dos oficiais que são alvos de investigação, revolta e indignação dos praças que denunciam violação e lesão aos direitos e garantias fundamentais por desvio e abuso de poder cometidos pelo órgão censor.
Se houvessem adotado como critérios condutores no desenvolvimento de suas atividades, princípios consagrados pela norma constitucional, e atuado com respeito em suas ações e atos, independente do acusado ser oficial ou praça, certamente hoje não estaria completamente desmoralizada, e sem nenhuma credibilidade entre os policiais militares, principalmente os que trabalham na atividade operacional, que são vítimas preferenciais dos corregedores, criminalizando e rotulando pela desconfiança e suspeição.
Não somos defensores da anarquia, e da supressão de deveres e obrigações, mas as ações de correição e investigativas, não podem ser instrumentos de opressão, lesão de direitos, e menos ainda para caçar supostos adversários e opositores ao sistema.
É fato que quando o investigado ou acusado é oficial de alta patente, há inegavelmente toda uma preocupação em se preservar a imagem da instituição, mas não vemos o mesmo tratamento quando estão em polos opostos oficiais e praças, o que levou a corregedoria a completa demoralização entre a tropa, por incorporar a cultura já disseminada que quando se pune com rigor um praça ou o submete a linchamento moral, se está ao contrário, moralizando a instituição e dando credibilidade pública.
Se no entanto, a corregedoria aplicasse as normas disciplinares e penais militares, sem nenhum desvio ou distorção de seu alcance e finalidade a todos indistintamente, sejam oficiais ou praças, a prisão preventiva do ex-Subcorregedor poderia ter sido evitada, pois existe no próprio código de ética e disciplina dos militares o instituto da disponibilidade cautelar, mas por não querer cortar na própria carne, colecionará mais um episódio que abre espaço para a discussão de sua necessidade e existência, e reforça o sentimento entre os praças, de que a corregedoria foi criada para os praças.
Não é o primeiro caso, em que há oficiais acusados e até punidos, compondo os quadros da corregedoria, e isto somente confirma, o que hoje é o sentimento generalizado entre os policiais militares.
Compreendemos que toda organização que lida com o monopólio da força legal, necessariamente precisa se submeter ao controle social, mas o modelo atual da corregedoria parece-nos esgotado, pois corrompeu-se pelas influências, mazelas e vícios enraizados na arquitetura militar da organização, o que impõe o debate com a sociedade para sua reformulação e reestruturação, e em sendo possível institui-lá com a participação indispensável dos cidadãos.
Blog do Cb Júlio

EMENDA DO DEP. CABO JÚLIO QUE ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS PARA OS MILITARES RECEBE PARECER FAVORÁVEL

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deu parecer favorável a emenda nº 01, de autoria do Deputado CABO JÚLIO, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais.
O Projeto de Lei Complementar (PLC)33/12, que regulamenta a jornada de trabalho na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, em sua redação original, concedia poderes aos Comandantes-Gerais de  regulamentar a jornada miníma e máxima em até 90 dias.
Com o recebimento e aprovação pela comissão de fiscalização orçamentária e financeira, da emenda do Deputado CABO JÚLIO, que fixa a jornada em 40 horas semanais, o Comando das instituições Militares somente exercerão seu poder de regulamentar no limite fixado pela lei, ou seja, conforme a emenda apresentada, nada além do previsto e nos limites estabelecidos.
"Esta emenda é um anseio da tropa. Ela não admitirá que a saúde física e mental, que o convívio familiar e social do militar sejam sacrificados", afirma Deputado CABO JÚLIO.
PLC N° 33/2012
Dispõe sobre a disciplina da jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais disciplinarão, em até noventa dias contados da data de publicação desta lei, a jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, estipulando a carga horária semanal mínima e a máxima.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
“Art. 1º - A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais, ressalvado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 5.301, de 1969, corresponderá a quarenta horas semanais.”.
Sala das Comissões, 28 de maio de 2013.

LEIA A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO DEPUTADO CABO JÚLIO

TENENTE CORONEL DA CORREGEDORIA PRESO.

Um tenente-coronel, que ocupava o cargo de sub-corregedor da Polícia Militar, está preso desde essa terça-feira (28). Nerivaldo Izidoro Ribeiro, de 48 anos, estava atrapalhando investigações que eram feitas pela Corregedoria, algumas delas, inclusive, contra ele. O tenente-coronel estava em casa quando levado para o 18º Batalhão da Polícia Militar, em Contagem, na Grande BH. Segundo alguns militares, o policial estaria recebendo um benefício e, ao invés de estar em uma cela, ele encontra-se no alojamento do batalhão.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça Militar estadual a pedido do Ministério Público. O objetivo da prisão do tenente-coronel da PM é tentar impedi-lo de interferir nas investigações que estão sendo feitas contra ele e de preservar a apuração.
O militar que tem 27 anos de carreira militar teria ainda, conforme PM's relataram à reportagem do Portal Hoje em Dia, envolvimento com drogas. Ribeiro está em processo de transferência para a reserva, já que ele teria criado obstáculos na apuração que estava sendo feita na Corregedoria.
FONTE: HOJE EM DIA