sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Estatuto dos Militares: relator do PLC 53/09 acata maioria das emendas do Deputado

A Comissão de Administração Pública da Assembleia aprovou hoje (22/10), em 1º turno, o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 53/09, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares, e a Lei Complementar 95, de 2007. O relator, deputado Délio Malheiros, incorporou ao parecer 11 das 18 emendas apresentadas pelo Deputado Sargento Rodrigues, elaboradas em conjunto com as Entidades de Classe, contemplando a maioria das reivindicações dos militares.

Ao final da leitura do parecer, o deputado Sargento Rodrigues comemorou o importante avanço alcançado e agradeceu ao relator por ter tido sensibilidade e compreensão com as demandas da classe. “Neste momento, o sentimento dos militares é de vitória. Sabemos que numa negociação não dá para ganhar tudo, mas reconhecemos o avanço alcançado neste primeiro momento”, ressaltou Rodrigues.

Dentre as emendas acatadas, destacamos:
- Férias de 25 dias úteis - visa igualar o direito de gozo de férias do policial e do bombeiro militar aos dos servidores que têm dedicação exclusiva, que já possuem 25 dias úteis de férias;

- Extensão da Licença-maternidade - o direito de extensão da licença maternidade fica condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo, hoje equivalente a 180 dias, assim como já concedido pela Lei nº 11.770/08.

- Aposentadoria Especial para as mulheres - reduz o tempo de aposentadoria voluntária para as militares mulheres para 25 anos de efetivo serviço.

- Deserção – garante que os militares que cometeram a deserção antes da Lei Complementar 95/07 não serão punidos administrativamente, e não apenas os que retornaram antes da vigência da mesma.

- Jornada reduzida para responsável por pessoa portadora de necessidades especiais - reduz a jornada de trabalho do militar responsável por portador de necessidades especiais para 20 horas semanais, em conformidade com as reiteradas decisões judiciais e com a Lei 9.401/86.

- Cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que, ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o dia de folga.

- Acompanhamento por médico de sua confiança - possibilita ao militar se fazer acompanhar de médico de sua confiança quando for submetido aos exames médicos periciais.

- Regulamentação do Comando - a regulamentação da ADI – Avaliação de Desempenho Individual - poderá ser delegada ao Comandante-Geral.

- Conceitos CPP e CPO - obriga que os conceitos emitidos pelas CPP e CPO sejam fundamentados e publicados, em conformidade com os princípios da administração pública, garantindo a transparência dos critérios.

Além de acatar as referidas emendas do Deputado Sargento Rodrigues, o relator também manteve as outras aprovadas anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça. São elas:
- definição da carga horária semanal de 40 horas;
- retorno do critério de antiguidade para promoção;
- possibilidade de promoção para os militares que estiverem sub judice.
- possibilidade de realização de treinamentos e cursos para militares dispensados do trabalho definitivamente pela JCS para concorre à promoção.

O deputado Sargento Rodrigues ressalta que a aprovação das emendas pela Comissão de Administração Pública representa um importante passo, mas que as propostas ainda serão apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e pelo Plenário. “A primeira etapa foi vencida, mas ainda temos muita luta pela frente. É importante ficarmos unidos e atentos, acompanhando toda a tramitação”.

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