quinta-feira, 30 de maio de 2013

EMENDA DO DEP. CABO JÚLIO QUE ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS PARA OS MILITARES RECEBE PARECER FAVORÁVEL

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deu parecer favorável a emenda nº 01, de autoria do Deputado CABO JÚLIO, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais.
O Projeto de Lei Complementar (PLC)33/12, que regulamenta a jornada de trabalho na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, em sua redação original, concedia poderes aos Comandantes-Gerais de  regulamentar a jornada miníma e máxima em até 90 dias.
Com o recebimento e aprovação pela comissão de fiscalização orçamentária e financeira, da emenda do Deputado CABO JÚLIO, que fixa a jornada em 40 horas semanais, o Comando das instituições Militares somente exercerão seu poder de regulamentar no limite fixado pela lei, ou seja, conforme a emenda apresentada, nada além do previsto e nos limites estabelecidos.
"Esta emenda é um anseio da tropa. Ela não admitirá que a saúde física e mental, que o convívio familiar e social do militar sejam sacrificados", afirma Deputado CABO JÚLIO.
PLC N° 33/2012
Dispõe sobre a disciplina da jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais disciplinarão, em até noventa dias contados da data de publicação desta lei, a jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, estipulando a carga horária semanal mínima e a máxima.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
“Art. 1º - A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais, ressalvado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 5.301, de 1969, corresponderá a quarenta horas semanais.”.
Sala das Comissões, 28 de maio de 2013.

LEIA A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO DEPUTADO CABO JÚLIO

Nenhum comentário:

Postar um comentário