LARISSA NUNES
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar as carteiras de habilitação dos motoristas que não fizeram um recadastramento obrigatório em 2008. A decisão, que já valia em caráter de liminar, foi tomada pela Justiça Federal, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.
Por determinação do órgão de trânsito, todos os motoristas deveriam, até o dia 10 de agosto de 2008, passar por um procedimento para a substituição das antigas habilitações por documentos com foto e assinatura digitalizada. A desobediência ao prazo acarretaria o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.
Milhares de pessoas, de todo o país, tiveram a CNH cancelada. O MPF de Minas Gerais entrou então na Justiça com ação civil pública alegando que a medida viola vários princípios expressos na Constituição Federal, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido.
Com a decisão, todas as carteiras cassadas no país voltam a ter validade.
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