quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PMPI acaba Movimento: soldados terão mais de 100% de aumento


ABORDAGEM POLICIAL - DANILLO FERREIRA

Os policiais militares do Piauí (PMPI), que deflagraram o Movimento Polícia Legal desde o dia 12 de agosto, onde se recusaram a atuar em qualquer circunstância em que não houvesse plena legalidade, acabam de declarar encerrado o Movimento. Após uma reunião com as autoridades do estado, as lideranças chegaram a um acordo aparentemente satisfatório, conforme divulgou a imprensa:


Após quatro horas de reuniões nesta quarta-feira (17) no Tribunal de Justiça do Piauí – TJ/PI -, policiais e governo chegaram a um acordo e decidiram encerrar os protestos e paralisações. A categoria deflagrou na semana passada a operação “Polícia Legal – Tolerância Zero”, na qual PMs e bombeiros se recusaram a trabalhar alegando condições precárias de trabalho. Todos voltam ao trabalho após assembleia geral na noite de hoje.


O reajuste será escalonado de 2012 a 2015, com aumento maior para quem ganha menos. O soldado, por exemplo, terá de 115 a 177% de aumento no período. Já o cabo terá 104% ao todo. Além disso, foi acordada a anistia administrativa dos policiais que tiveram prisões decretadas no movimento, ou terão depois, e a carga horária de trabalho.


Representantes de várias associações que representam policiais militares e bombeiros participaram do encontro, que tem do lado do governo os secretários Wilson Brandão, de Governo, e Paulo Ivan da Silva Santos, da Administração, além do comandante geral da PM, coronel Rubens Pereira, e do coordenador estadual de comunicação, Fenelon Rocha. Ainda acompanharam a reunião os deputados estaduais Themístocles Filho (PMDB), Firmino Filho (PSDB), Rejane Dias (PT), Kléber Eulálio (PMDB) e Cícero Magalhães (PT) e o vereador de Teresina sargento R. Silva (PP).


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Houve uma pausa de meia hora às 17h40min na reunião. Cada uma das partes apresentou sua proposta para o fim do impasse. Por conta disso, a reunião foi interrompida para que os líderes de cada um dos lados estudasse o que foi oferecido. Por volta de 18h30min, as conversas foram retomadas. Meia hora depois, nova suspensão. Às 19h30min, a reunião recomeçou.


Fenelon Rocha contou que a proposta do governo seria levada antes dos protestos serem inciados. O reajuste sugerido tem percentuais diferenciados de 2012 a 2015 acima da expectativa de inflação, o que chegaria a 100% de aumento em quatro anos.


Paulo Ivan explicou que os índices foram definidos após comparação com os salários da PM do Piauí com os demais estados e o Distrito Federal, com maior reajuste para quem ganha menos. Além disso, o secretrário frisou que os equipamentos de segurança exigidos já estão sendo adquiridos. “Espero que o bom senso reine”, comentou.


Com o aumento concedido, em 2015 os soldados da PMPI estarão recebendo cerca de R$3.500,00, valor que provavelmente não é o ideal, porém, garante aos policiais algo além da simples correção da inflação. Além disso, o estado se comprometeu a realizar a aquisição de equipamentos, sem os quais o policiamento se inviabilizaria.


Certamente, sem a demonstração de união e companherismo entre os policiais militares, a situação salarial e estrutural precária da PMPI seria mantida. Parabéns a todas as lideraças que se empenharam nas reivindicações, e a todos os PM’s do Piauí que não titubearam frente ao ataque a suas dignidades, sem em momento algum ferir a legalidade. Que sirvam de exemplo.

TJ/SP DECIDE QUE ESTADO NÃO PODE COBRAR DO PM MOTORISTA O CONSERTO DE VIATURA ACIDENTADA


Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto


Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.

Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).

No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.

Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.

Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs,o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.

Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.

Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.

O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte via Blog Direito dos Militares.