Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeiro grau e julgou procedente ação cível pública por improbidade administrativa contra militar ajuizada pelo Ministério Público. O policial F. L.B utilizava o nome da corporação para arrecadar dinheiro para reparar as viaturas do 4º batalhão de Polícia milita (4º BPM).
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lucio Eduardo de Brito, que não vislumbrou má-fé e “dolo”, nem provas do enriquecimento ilícito por parte do réu. No entanto, o MP recorreu alegando ser vedado o uso do nome da corporação para arrecadar recursos para a promoção de reparos em viaturas da Polícia Militar e conseguiu derrubar a decisão.
O relator, desembargador Washington Ferreira, da 7ª Câmara Cível, alega que a conduta ilícita do réu feriu os princípios da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, ele reconheceu que não houve enriquecimento ilícito ou má-fé por parte do policial.
Por isso, o relator votou pela retirada de parte das sanções impostas na ação inicial penalizando-o apenas com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa civil do valor correspondente a uma vez o valor da remuneração percebida. “Embora se reconheça o recebimento de vantagem patrimonial indevida, está claro, nos autos, que dita verba foi auferida para a corporação, pois, de fato, foi empregada nos reparos a viaturas policiais”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Cível.Júlio
FONTE: JM ONLINE/Blog do Cb