O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil a título de danos morais a um homem que teve que ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
André Luiz de Souza conta que foi obrigado a ficar nu quando a van onde viajava foi parada e revistada em uma blitz. Ele alega que a revista íntima foi feita desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes, que foi o único passageiro a ser revistado e que em nenhum momento foi pedida sua identificação pessoal.
De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a polícia militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder.
Redação Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário