O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que é legítimo o pedido de um trabalhador rural, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de não cumprir pena em liberdade. A Justiça de 1ª instância estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos (prestação de serviços e pagamento de multa), mas o réu pediu para continuar detido. A alegação foi a de que prestar serviços e multa em lugar da prisão não o ajudaria, pois seria incompatível com sua rotina de trabalho e com sua situação financeira.
A turma julgadora do TJ-MG determinou que ele não será preso, mas ficará por dois anos sob um regime no qual sua pena ficará suspensa em função de ele não representar perigo para a sociedade e devido a circunstâncias jurídicas favoráveis.
Por meio desse procedimento, o réu fica obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer às suas condições pelo tempo estipulado na sentença. Essa medida pode ser revogada caso o réu deixe de obedecer a todas as determinações da sentença.
O acusado, um cortador de cana de 29 anos de Itaipé, no Vale do Jequitinhonha, foi preso na noite do dia 16 de novembro de 2005 com uma faca peixeira e uma espingarda de fabricação caseira. Ele teria ameaçado de morte o proprietário de um bar da região, depois que ambos tiveram um desentendimento.
Testemunhas afirmam ter visto o lavrador rondando a casa de seu desafeto e declarando seu propósito de atirar nele. Este, assustado, chamou a Polícia Civil, que prendeu o trabalhador rural em flagrante. A vítima manifestou não ter interesse em registrar queixa contra o réu.
Redação Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário