Mais um escândalo no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
O deputado Sargento Rodrigues denunciou,
mais uma vez, na tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta quarta-feira, 18/12/2013, as irregularidades ocorridas no Tribunal
de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG).
No dia
9 de outubro de 2013, a pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª
Auditoria da Justiça Militar Estadual (AJME), Paulo Tadeu Rosa,
encaminhou autos de procedimento investigatório do Ministério Público à
Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), determinando a
instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com o prazo de 40 dias
para conclusão, tendo como investigado o Cel Dilmar Fernandes Crovato
pela prática, em tese, dos crimes de prevaricação (art. 319 do CPM) e
condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
Art.
319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art.
322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no
exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato
ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Em
cumprimento à determinação judicial da 2ª AJME, o Cel Hebert Fernandes
Souto Silva, Corregedor da PMMG, instaurou o IPM, cuja portaria foi
publicada em 22/11/2013, em boletim interno reservado.
Em 09/12/2013, um habeas corpus
foi distribuído à Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar (2ª
Instância), sendo o Relator o Juiz Cel Rúbio Paulino Coelho. Neste habeas corpus,
figura como beneficiado o Cel Dilmar Fernandes Crovato, investigado no
referido IPM, e como Impetrante o Cel Hebert Fernandes Souto Silva,
Corregedor da PMMG. Em pedido liminar requereu a suspensão do trâmite do
IPM até o julgamento do mérito da ação, que busca, efetivamente, o
trancamento do Inquérito instaurado. A liminar foi concedida,
suspendendo o trâmite do IPM, sendo a decisão publicada no Diário
Judicial Eletrônico do TJMMG em 12/12/2013.
O Cel Rúbio Paulino Coelho, Juiz-Relator do habeas corpus, assim se manifestou na decisão:
A
questão que ora gravita em torno do presente writ, levantada após
decorridos 11 (onze) anos, certamente causa constrangimentos ao
paciente, à medida que o indicia em IPM, pelo cometimento, em tese, dos
crimes previstos nos artigos 319 (prevaricação) e 322 (condescendência
criminosa), ambos do Código Penal Militar, quando na realidade, não
passam de transgressões disciplinares prescritas, cujas providências já
foram todas esgotadas pela Administração Militar.
O Juiz-Relator do habeas corpus
afirmou também que o fato pelo qual o Ministério Público solicitou a
instauração de IPM “certamente causa constrangimentos” ao Cel Crovato.
De
acordo com o deputado Sargento Rodrigues a conduta do Corregedor da PMMG
pode configurar, em tese, o crime de advocacia administrativa, previsto
no art. 321 do Código Penal.
Art. 321
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Segundo
Sargento Rodrigues, causa estranheza, o fato de que o Impetrante Cel
Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG, seja a mesma
autoridade que instaurou o Inquérito que investiga o Cel Crovato. “O que
se discute aqui é o fato do Coronel Corregedor figurar como Impetrante
no habeas corpus em favor do beneficiado Coronel Dilmar Fernandes
Crovato, investigado em um Inquérito Policial Militar instaurado pelo
próprio Coronel Corregedor”, afirma.
Estes
fatos ocorreram, pois o Cel Crovato completará 30 anos de efetivo
serviço na PMMG em 1 de fevereiro de 2014. Conforme previsto no art.
393, do Código de Processo Penal Militar, “o oficial processado, ou
sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a
reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço
ativo”.
Para
Sargento Rodrigues, essa denúncia é gravíssima. “Nós não podemos
permitir que situações como esta continuem acontecendo nas nossas
barbas, debaixo dos nossos olhos. Temos que acabar com esse tribunal que
é um escândalo. As coisas são muito escancaradas neste lugar”, explica.
Segundo o parlamentar, a esposa do Corregedor da PMMG é Cabo da Polícia
Militar da ativa e ocupa um cargo no TJMMG.
Sargento
Rodrigues explicou, ainda, que o Corregedor da PMMG é o responsável,
por parte do Estado, em apurar o desvio de conduta de todos os policiais
militares. O Corregedor não pode, em hipótese nenhuma, ser o Impetrante
de um habeas corpus a favor de qualquer acusado. Viola, flagrantemente,
o Código de Ética dos Militares ao qual está subordinado.
Foi
aprovado requerimento, de autoria do deputado Sargento Rodrigues e
deputado Durval Ângelo, para realização de audiência pública na Comissão
de Direitos Humanos em conjunto com a Comissão de Administração Pública
para debater a inviabilidade da existência do TJMMG, tendo em vista as
graves denúncias realizadas em desfavor do tribunal, em especial por
este fato. Sargento Rodrigues também denunciará este escândalo ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solicitará ao Comandante-Geral da
PMMG para apurar o desvio de conduta por parte do Corregedor.
Veja abaixo o Habeas Corpus
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