Primeiramente venho me desculpar, por não ter conseguido tempo de posta no blog as informações referente à minha "prisão" devido à correria em que me encontro, foram mais de 15 (quinze) reuniões com organizações civis organizada, assessoria jurídica, políticos, além das várias entrevistas à mídia. Por isso, estarei, por enquanto, apenas postando estas notícias e, ante mão, já digo que se depender de mim, farei tudo que estiver ao meu alcance para que nenhum outro profissional na segurança pública seja humilhado em seu ambiente de trabalho. soldado, cabo não são uma sub-classe de cidadão, por isso TODOS OS SEUS DIREITOS devem ser garantidos sem qualquer discriminação. abraços a todos
Primeiramente venho me desculpar, por não ter conseguido tempo de posta no blog as informações referente à minha "prisão" devido à correria em que me encontro, foram mais de 15 (quinze) reuniões com organizações civis organizada, assessoria jurídica, políticos, além das várias entrevistas à mídia. Por isso, estarei, por enquanto, apenas postando estas notícias e, ante mão, já digo que se depender de mim, farei tudo que estiver ao meu alcance para que nenhum outro profissional na segurança pública seja humilhado em seu ambiente de trabalho. soldado, cabo não são uma sub-classe de cidadão, por isso TODOS OS SEUS DIREITOS devem ser garantidos sem qualquer discriminação. abraços a todos
Bombeiro é detido em Cuiabá por não bater continência a tenente
Regulamento determina que cabo deveria apenas cumprimentar a oficial.
Tenente considerou o fato como desacato à autoridade e deu voz de prisão.
Bombeiro Júlio Lopes foi detido, prestou depoimento
e acabou liberado (Foto: Arquivo pessoal)
e acabou liberado (Foto: Arquivo pessoal)
Um bombeiro foi detido no início da manhã desta sexta-feira (19), em Cuiabá, quando tomava o café da manhã no refeitório do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. O fato ocorreu com o cabo Júlio César Lopes da Silva, que teria deixado de bater continência para uma tenente. O Comando do Corpo de Bombeiros vai abrir um procedimento administrativo para apurar o caso.
Por telefone, o militar explicou ao G1 que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso remete ao Regimento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, para estabelecer punições disciplinares. E determina que, durante as refeições, não é preciso levantar e bater continência aos superiores. "Foi o que eu fiz: quando a tenenete entrou no refeitório, fiquei em silêncio", argumentou o bombeiro.
"Ela me mandou levantar e perguntou se eu não ia bater continência e eu respondi a ela que, pelo regulamento, isso não seria necessário. Foi então que ela saiu do refeitório, voltando minutos depois com cinco superiores e subordinados meus, ordenando voz de prisão por desacato", relatou. "O regulamento é bem claro quando determina que deve se manter em silêncio quando está se fazendo qualquer refeição, mas não precisa essa formalidade toda", completou Júlio César. No final da mahã, o cabo Júlio foi liberado e continuou exercendo suas atividades.
O militar tem Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é bacharel em Direito, técnico em Turismo pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e tem Especialização em Direito do Trabalho. Júlio obteve também o segundo lugar em um concurso nacional de monografias, abordando o tema Segurança Pública. Em seu currículo constam ainda vários artigos publicados na internet.
Um deles, produzido em 2008, ironicamente trata do tema "Definição de transgressão disciplinar", onde o bombeiro escreve: "Os regulamentos disciplinares das instituições militares costumam conceituar transgressão disciplinar como sendo qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime". E argumenta que "somente pode ser considerada transgressão disciplinar as condutas expressamente dispostas em lei, sendo incabível a sua extensão, analogia ou proximidade".
Prisão "arbitrária"
O advogado do bombeiro, Marciano Xavier das Neves, considerou a prisão arbitrária. Segundo ele, "o regimento determina que basta cumprimentar o oficial e foi isso que o cabo Lopes fez", justifica. Ainda de acordo com o advogado, o militar não ofendeu a dignidade da tenente, não diminuiu a autoridade dela, tampouco faltou com decoro. Para Marciano das Neves, o comando do Corpo de Bombeiros é que cometeu a infração.
Após ser liberado, o cabo Júlio não confirmou se vai ingressar na Justiça contra a corporação, mas disse ao G1 que vai tomar todos os procedimentos necessários para que o fato não aconteça com outros colegas de farda que trabalham nos quartéis.
Caso será apurado
Em nota, a Coordenadoria de Comunicação Social do Corpo de Bombeiros informou que "lamenta o atrito ocorrido nas dependências do quartel do 1º Batalhão de Bombeiros em Cuiabá, onde o cabo Júlio Cesar Lopes da Silva teria em tese desrespeitado e deixado de cumprir ordem emanada por uma tenente da unidade".
Diz ainda que foi aberto de imediato um procedimento administrativo, a fim de apurar os fatos, confirmando que o cabo permaneceu detido para prestar depoimento e após a oitiva foi liberado. Destaca também que testemunhas serão ouvidas.
Ainda de acordo com o comunicado oficial, o procedimento será remetido à Corregedoria da instituição, que vai avaliar se houve cometimento de transgressão disciplinar, crime militar ou se nada foi cometido. A apuração dos fatos deverá ocorrer em até 30 dias.
Em caso de transgressão militar, as punições vão desde uma advertência "até a exclusão a bem da disciplina". O crime é tipificado no Código Penal Militar e julgado pela Justiça Militar.
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