Nos dois casos, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe (quando houver). Informando esses dados e clicando no botão “consulta”, o sistema apresenta a seção, zona e endereço do local de votação. Há, ainda, a possibilidade de imprimir o resultado da pesquisa.
A Justiça Eleitoral lembra que em alguns estados, como no Distrito Federal, houve um rezoneamento, com alteração do número de zonas e seções eleitorais. Nesses casos, a consulta ao local de votação garante que o eleitor vai se dirigir ao local correto para exercer seu direito de votar.
MB/GA
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